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Imposto de Renda: veja quando atualizar valor dos bens e imóveis


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Na declaração de Imposto de Renda, o valor de um imóvel deve ser alterado na situação em que houve algum tipo de despesa, como reforma, construção ou ampliação.

A declaração deve ser realizada na ficha “Bens e direitos”.

É importante que o contribuinte tenha toda a documentação, como notas fiscais, guardada por cinco anos no caso de ter ocorrido alguma reforma, construção ou ampliação.

Se não ocorreu nenhum tipo de melhoria, não há necessidade de fazer a atualização do valor do imóvel. O imóvel deve ser declarado pelo valor de compra, explica Adriana Lacerda, sócia da área tributária do Gameiro Advogados.

É obrigado a fazer a declaração quem tinha, até o ano passado, posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Negociação de bens

No caso da negociação de um imóvel, se ele for vendido por um valor maior do que de compra, o ganho de capital também pode ser tributado. As alíquotas para ganho de capital são as seguintes, de acordo com a Receita Federal.

  • 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões;
  • 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões;
  • 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões;
  • 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões.

No caso de aplicações, como poupanças e fundos de investimentos, por exemplo, o contribuinte tem de obter com a instituição financeira os valores e rendimentos até 31 de dezembro do ano passado para o lançamento no campo situação atual do bem ou direito.

Neste ano, para as informações bancárias de conta corrente ou poupança, é preciso incluir o código do banco.

Ao preencher os dados de contas bancárias e aplicação financeiras, o contribuinte também precisa informar se o bem pertence ao titular ou a um dependente.

 

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