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Impenhorabilidade de moradia prevista em lei não se aplica a dívidas do próprio imóvelde moradia prevista em lei não se aplica a dívidas do próprio imóvel


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Em tempos de crise, muitas famílias que perderam sua renda devido ao desemprego ou viram o dinheiro encolher em virtude de uma recolocação no mercado de trabalho acabam tendo problemas para quitar suas dívidas. As mais preocupantes, sem dúvida, são as que se referem ao imóvel.

Apesar de a Lei 8.009/90, que instituiu o bem de família, dar ao imóvel que serve de moradia o status de impenhorável, débitos como o financiamento habitacional, a taxa de condomínio e o IPTU não se enquadram nessa regra, como explica o diretor executivo do escritório de representação da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) em Rondônia, José Carlos Lino Costa. “Ou seja, os credores do financiamento habitacional, da taxa condominial e do IPTU, possuem o direito de executar a dívida e penhorar o imóvel para satisfação do crédito”, acrescenta.

De acordo com ele, penhora é ato de bloqueio judicial de certo bem para posterior utilização do mesmo como forma de pagamento de dívida. “Uma vez penhorado o imóvel tende a ir a leilão, ou então poderá ser adquirido pelo credor como forma de pagamento da dívida”, conta José  Carlos Lino Costa.

O que diferencia a forma de cobrança entre referidos créditos é o procedimento de execução autorizado por lei. No que se refere ao credor da taxa condomínio, fica permitido propor a execução com base no Código de Processo Civil. “O credor do IPTU terá seu procedimento ditado pela Lei de Execução Fiscal. Já o credor do financiamento habitacional poderá cobrar a dívida por meio de um procedimento extrajudicial disposto na lei de alienação fiduciária de bem imóvel”, esclarece o diretor da ABMH.

Por isso, em situações de recessão, é importante, sim, ajustar as contas e pagar tudo que é prioritário. Contudo, é necessário saber que a casa própria pode ser perdida na hipótese de não pagamento das dívidas do próprio imóvel. “Neste caso, nem mesmo após ter sido elevado a moradia a um direito constitucional do cidadão ficará o devedor resguardado da impenhorabilidade de sua casa”, alerta José  Carlos Lino Costa.

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em nove estados (confira abaixo), além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica gratuita.

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