De acordo com a portaria, o governo vai passar a cobrar pelo acesso às edições completas do DOU em formato de leitura imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional, o acesso ao conteúdo das edições do DOU em formato aberto, o serviço de seleção e remessa diária de conteúdo publicado e o acesso a painéis analíticos baseados no conteúdo do Diário
A portaria publicada hoje informa que “os termos e os preços cobráveis pelos serviços descritos no art. 5º serão regulamentados em até 180 dias após a data de publicação desta Portaria”.