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Agronegócios

Governo publica lista de produtos com garantia de preços


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A Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura divulgou nesta sexta-feira (8) a lista de produtos contemplados em fevereiro pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). Os cultivos tiveram queda no preço de mercado e o mecanismo visa aplicar descontos no momento de amortização do crédito obtido junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O desconto concedido é correspondente à diferença entre o preço de mercado e o de garantia.

Ao todo, entraram na lista 18 produtos, sendo açaí, alho nobre, arroz em casca natural, babaçu (amêndoa), banana, borracha natural cultivada, cacau (amêndoa), cana-de-açúcar, castanha de caju, feijão caupi, leite, manga, maracujá, mel, raiz de mandioca, sorgo, tomate, trigo. Além desses, há uma cesta que se destina a operações de investimento que não possuem um produto principal ou que não estejam incluídos na lista. Nesses casos, os descontos são calculados por meio de uma média ponderada do feijão, leite, mandioca e milho.

Os estados que integram a lista deste mês são: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Os bônus para algumas culturas chegam a 69,59%, como é o caso do feijão caupi para os agricultores do Tocantins. O produto, que tem Preço de Garantia de R$ 147,49, a saca de 60 kg, teve o preço de mercado no último mês registrado em R$ 45, a saca de 60 kg, o que representa queda de mais de 69%. Os descontos de todos os cultivos são calculados mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgados pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.

A tabela com os produtos que têm o desconto é publicada mensalmente no Diário Oficial da União (DOU) e o bônus, então, é aplicado pelo banco que operou o Pronaf no saldo devedor do financiamento para os produtos da lista, garantindo que os agricultores familiares tenham assegurado, no mínimo, o custo de produção para garantir o pagamento.

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