Economia
Governo permite recontratação de funcionário demitido antes de 90 dias
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O Ministério da Economia editou uma portaria que permite às empresas demitirem um funcionário sem justa causa e depois o recontratarem antes do prazo de 90 dias – como determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A manobra vale enquanto durar a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
O documento foi publicado nesta terça-feira (14/7), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O texto é assinado pelo secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal.
A regra vale enquanto durar o estado de calamidade. A recontratação deve obedecer os mesmos termos do contrato anterior. Na prática, a portaria suspende um artigo da CLT.
Pela regra, em um processo de demissão sem justa causa, a empresa deve esperar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar o trabalhador. A medida, segundo o governo, facilita a recolocação de trabalhadores em um momento de alta de demissões.
Entre março e maio deste ano, números oficiais mostram que foram fechadas 1,487 milhão de vagas formais, ou seja, com carteira de trabalho.
Os pedidos de seguro-desemprego cresceram em junho na comparação com o ano passado. Foram 653,1 mil solicitações no mês. O balanço foi divulgado pelo Ministério da Economia na quinta-feira 9/7. Esse é o terceiro mês seguido de alta.
No primeiro semestre, o seguro-desemprego foi pedido por 3,9 milhões de pessoas, um aumento de 14,8% na comparação com igual período do ano passado. Os impactos da pandemia de Covid-19 justificam a ocorrência.
A pandemia levou governos a adotarem medidas de restrição e isolamento social para reduzir a velocidade do avanço da doença, o que provocou a suspensão do funcionamento de serviços considerados não essenciais, o fechamento de boa parte do comércio e também de fábricas. Além disso, uma medida provisória permitiu a suspensão e a redução do contrato de trabalho.
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