Mato Grosso
Governo pede e deputados aprovam garimpo em áreas de reserva legal
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Em primeira votação, deputados estaduais aprovaram, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 64/2023, mensagem 136, que flexibiliza a mineração em áreas de reserva legal, permite a compensação e a realocação dentro da propriedade para a extração de minerais.
Em nota técnica, o Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT) alertou que a medida afetará o ecossistema, o quadro jurídico estadual e deve alavancar a contaminação das águas por mercúrio.
Antes da votação, no entanto, foi apresentado um substitutivo afiançando que a lei não levará em consideração a exploração de ouro ou qualquer outra que se utilize mercúrio.
Este, porém, é o principal componente utilizado na prática do garimpo. O PLC teve 16 votos favoráveis e três contra.
A votação aconteceu a toque de caixa, com dispensa de pauta aprovada a pedido do governo Mauro Mendes (União).
Apenas os deputados Lúdio Cabral, Valdir Barranco, ambos do PT, e Wilson Santos (PSD) foram contrários ao projeto.
Outros cinco parlamentares estavam ausentes.
Conforme nota a nota técnica, o PLC trata de uma alteração ao Código Ambiental de Mato Grosso (LC nº 38/1995).
Assim, permite que mineradoras possam explorar minérios em reservas ambientais de propriedades que estão dentro do Pantanal, Cerrado e Amazônia mato-grossense.
Pelo texto, caberá à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) autorizar a realocação e conceder ou não a autorização para a exploração das reversas legais e áreas de preservação permanentes (APPs) de um imóvel rural, desde que sejam substituídas por outra área de preservação, com a mesma dimensão ou 10% superior de tamanho e que seja no mesmo bioma.
Segundo o Governo, os estados de Rondônia, Goiás e Minas Gerais já adotaram legislações semelhantes.
O Executivo alega ainda que o projeto resulta de um acordo com o Ministério Público (MP-MT), para superar a suspensão da lei estadual aprovada sobre o mesmo assunto e que foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e suspensa pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-MT).
Para ambientalistas, o projeto vulnerabiliza a proteção ambiental nas áreas de reserva legal, justamente a porção do imóvel que, segundo o Código Florestal, tem função de proteger o fluxo de fauna, flora, recursos hídricos, além de ser destinada para proteção de áreas ambientalmente frágeis nos imóveis rurais.
A nota destaca que é comum no planejamento territorial das propriedades rurais que a reserva legal seja alocada próxima às Áreas de Preservação Permanente e os dados do CAR mato-grossense (Simcar) indicam que ao menos meio milhão de hectares de áreas de preservação permanente e reserva legal neste contexto.
“Logo, o risco de contaminação recai justamente sobre corpos d’água, que podem carregar contaminantes em longas distâncias, bem como sobre o habitat de peixes e da fauna aquática como um todo”, alerta o Observa-MT, uma rede composta por organizações que atuam na defesa das pautas socioambientais. Outro ponto que desconsidera o impacto sobre unidades de conservação e terras indígenas, assim como nas zonas de amortecimento”.
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