Acre
Governo do Acre sanciona LDO com orçamento de quase R$ 10 bilhões para 2024
Compartilhe:
O governador do Acre, Gladson Cameli, sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024 com orçamento de quase R$ 10 bilhões. O projeto (PLDO) foi encaminhado em maio para a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). Os deputados aprovaram, por unanimidade, o projeto no dia 12 de julho em sessão extraordinária.
A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (11). No total, o orçamento previsto para o ano que é de R$ 9.920.000.000. Houve um incremento de mais de R$ 1,6 bilhão de em relação ao orçamento de 2023, que foi de R$ 8,3 bilhões.
A LOA para o exercício de 2024 será elaborada conforme esta lei, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal”, diz parte do artigo 4º da lei.
O orçamento já prevê o reajuste de 20,32% dos salários dos servidores públicos estaduais, sancionado em 29 de abril pelo governador Gladson Cameli e no DOE.
A proposta foi aprovada pelos deputados com o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera como estão dispostas as emendas parlamentares. A PEC prevê que as emendas parlamentares sejam distribuídas em percentual afixado atrelado à receita tributária do Estado — com percentual de 3,5% — e não mais um valor fixo, que atualmente é de R$ 2 milhões.
Destes, 50% serão destinados a ações de serviço de educação, saúde, infraestrutura e segurança pública e o restante dos recursos serão alocados em quaisquer funções orçamentárias.
A previsão é de que os valores sejam distribuídos da seguinte forma:
- Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) com 6,5%
- Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) com 9,75%
- Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) com 2,3%
- Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) com 5%
- Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE-AC) com 1,5%.
A LDO é anual e destinada a determinar a forma e conteúdo com que a LOA de cada exercício deve se apresentar e indicar as prioridades a serem observadas em sua elaboração. Um dos objetivos constitucionais da LDO é o de apresentar metas e prioridades da administração pública para o serviço financeiro subsequente.