Economia
Governo define 13º com base em salário integral em caso de jornada reduzida
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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informou nesta terça-feira (17/11) que vai orientar que o valor do 13º salário e das férias de trabalhadores que tiveram jornadas e salários parcialmente reduzidos, por causa da pandemia de coronavírus, sejam pagos com base na remuneração integral. A informação consta em nota técnica da pasta.
Segundo a secretaria, a regra deve ser observada, especialmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro. Já para os contratos suspensos, os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º e férias.
A exceção é para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, que já estão previstos na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador.
“A diferenciação ocorre porque na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais”, diz a nota.
“Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º”, completa.
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