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Meio Ambiente

Governo de Rondônia regulamenta as regras para dispensa de licenciamento ambiental


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O governo do estado de Rondônia através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) aprovou, de acordo com decisão do  Plenário, a Resolução nº. 001/2019 do Conselho Estadual de Política Ambiental (Consepa), que estabelece critérios para dispensa de licenciamento ambiental, destravando consideravelmente a burocracia existente para o licenciamento ambiental de empreendimentos classificados como de pequeno porte e baixo potencial poluidor, localizados no Estado de Rondônia e contribuindo para o aceleramento do desenvolvimento do Estado.

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A preocupação com o meio ambiente, segundo o governador coronel Marcos Rocha é cada vez mais crescente nos dias atuais, sendo um fator de relevância, principalmente para as empresas. Os negócios que valorizam e respeitam questões ambientais ganham a confiança dos clientes, estreitando relações e gerando, consequentemente, novas oportunidades de negócios.

De acordo com o Secretário Estadual do Desenvolvimento Ambiental Elias Rezende de Oliveira, “o objetivo da referida Resolução é fixar critérios técnicos claros e objetivos para a dispensa de licenciamento ambiental de empreendimentos de pequeno porte e baixo potencial poluidor, atendendo-se a um antigo anseio da sociedade.

Por meio da citada Resolução, busca-se, ainda, uma maior racionalização do serviço público, na medida em que o tempo que será economizado na implantação dos empreendimentos submetidos à dispensa de licenciamento ambiental possibilitará que os técnicos da SEDAM concentrem seus esforços no exame de processos mais complexos, tornando sua análise mais ágil e segura”.

Aumentar a eficiência do processo de licenciamento ambiental é central para o desenvolvimento do Estado de Rondônia, concretizando uma das promessas de campanha do Governador Marcos Rocha, ação iniciada já nos primeiros dias da gestão.

Neste contexto, o licenciamento ambiental atua de maneira preventiva, visando conciliar todas as ocupações em função da preservação do meio ambiente, além de garantir às empresas o amparo na legislação para o exercício das suas atividades. Através do licenciamento é que o Poder Público avalia a localização, autoriza implantação e a operação de empreendimentos causadores de efetiva ou potencial poluição e degradação ambiental. No entanto, durante anos, o processo de licenciamento era muito criticado pelos empreendedores, seja em razão dos altos custos envolvidos no processo, seja pela demora ou mesmo pelo excesso de burocracia para obtenção das licenças ambientais.

E a desburocratização leva em consideração a visão ambiental do Governo do Estado de Rondônia,  que tem como objetivos: simplificar o número de licenças, os procedimentos, a tramitação diante das autoridades envolvidas, facilitar o acesso à informação e estimular a regularização do empreendimento ou atividade, sem deixar de lado, entretanto, a necessária proteção ao meio ambiente.  Regularizar ambientalmente um empreendimento é obrigação de todos os seus responsáveis. A sociedade pode produzir e evoluir de forma consciente, sem agredir a natureza.

Vale frisar que as novas regras seguem a legislação federal e consideram o rigor necessário em relação aos empreendimentos de maior potencial poluidor-degradador Segundo o Secretário  esta regulamentação “É o marco para o desenvolvimento sócio econômico de Rondônia, foi construída em conjunto com a sociedade e garante mais agilidade nos processos de implantação de novos empreendimentos, sem abrir mão da qualidade e rigor ambiental”.

Com a nova legislação, uma série de atividades poderá ser dispensada de licenciamento ambiental, o que irá beneficiar os empresários direta ou indiretamente por meio de seus prestadores de serviços.

“Essa resolução facilita o trabalho para todos. O empreendedor terá a garantia do tratamento uniforme, porque os procedimentos estão definidos com clareza. Dessa forma, facilita o processo para os técnicos e para os órgãos de controle. É, sem dúvida, um avanço importante”. afirma Elias.

A Lei Estadual nº 3686 foi promulgada em 2015 e há três anos aguardava a sua regulamentação, por isso essa Resolução é de suma importância e representa mais uma ação do Governo Marcos Rocha em prol do desenvolvimento do nosso Estado.


Fonte
Texto: Sedam
Secom – Governo de Rondônia

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