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Governo de Rondônia convoca beneficiários dos Residenciais Porto Bello II e Porto Madero II para atualização cadastral


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O Governo de Rondônia, publicou o Edital n° 001/2023/SEAS-GHAB, na edição suplementar 9.1 do Diário Oficial do Estado, em 13 de janeiro, por meio da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – Seas, com a desclassificação e convocação de candidatos a beneficiários dos Empreendimentos Residenciais Porto Bello I e Porto Madero II, para comparecerem a partir de segunda-feira (16) ao Prédio do Tudo Aqui, no Centro, localizado na Avenida Sete de setembro, n° 830, em Porto Velho, para realizarem a atualização cadastral. O atendimento será realizado de segunda a sexta-feira, até 31 de janeiro, das 7h30 às 17h30.

Os documentos necessários são: CadÚnico, documentos originais do titular e do cônjuge (RG, CPF e Título de Eleitor, Carteira de Trabalho três últimos contracheques, em sendo o caso; e comprovante de residência).

No caso de filhos maiores de 18 anos é exigida também a documentação pessoal, se residem no mesmo endereço. Dos filhos menores de 18 anos deve-se levar a Certidão de Nascimento e Declaração Escolar.

DOCUMENTAÇÃO

Os documentos obrigatórios para o Dossiê da Instituição Financeira, são original e cópia legível do titular, cônjuge e das pessoas integrantes da família que recebem renda, para preenchimento e assinatura de formulários que serão submetidos à avaliação da Caixa Econômica Federal, são:
a) Carteira de Identidade, CNH válida, Carteira de Trabalho Profissional; b) CPF; c) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (com averbação quando for o caso de divórcio, ou Certidão de óbito
quando do falecimento do cônjuge); d) Comprovante de renda; e Comprovante de residência; e) Se Pessoa Com Deficiência, Atestado/Laudo Médico que comprove a deficiência alegada, e que contenha o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) e suas especificações; f) Dos filhos menores de 18 anos:
a) Certidão de nascimento; b) Declaração escolar.

A documentação que trata as alíneas “a” e “b” é exigida para os filhos acima de 18 anos que residam com a família.

Em caso de pessoas civilmente casadas, inclusive os homens, os documentos pessoais devem constar o nome conforme Certidão de Casamento, bem como, o estado civil de casado.

Os documentos devem estar com fotos e informações devidamente legíveis.

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