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Governador suspende concursos em São Paulo durante 2021


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Nesta quarta-feira (13/01), o governador João Dória suspendeu os concursos em São Paulo durante 2021. A justificativa para a não realização dos certames foi a pandemia provocada pelo novo coronavírus.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e pode ser lido na edição de 13 de janeiro de 2021. De acordo com o documento, a suspensão vale até 31 de dezembro de 2021, para a administração direta e autarquias. Universidades não estão inclusas.

Detalhes da suspensão

Com o decreto, não será possível a realização de novos concursos públicos em âmbito estadual e todos os certames em andamentos serão paralisados. Apesar da comunicação de suspensão de concursos em 2021, nada foi dito sobre os editais vigentes.

Até mesmo as posses e contratação de estagiários estão interrompidas. Ao mesmo tempo, é bom deixar claro que certames municipais ou de instituições independentes poderão prosseguir normalmente.

Por fim, foi informado que parte dos gastos que seriam para concursos ou efetivação de servidores serão destinados ao combate ao novo coronavírus.

Concurso PM será mantido

De acordo com a assessoria da Polícia Militar de São Paulo (PM SP), o concurso PM SP será mantido, não sendo afetado pelo decreto publicado pelo governador.  Veja a nota divulgada no Instagram:

“ESCLARECIMENTO

Em virtude da publicação do Decreto nº 65.463, de 12 de janeiro de 2021, que dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), a Polícia Militar esclarece que os editais de concurso público destinados ao provimento de cargos de Soldado PM 2ª Classe e de Aluno-Oficial PM, não sofrerão alteração no prosseguimento das etapas.

Centro de Comunicação Social PM”

Decreto suspende concursos em São Paulo durante 2021

Confira uma parte do decreto:

“Considerando a necessidade de priorização de recursos para combate à pandemia provocada pela COVID-19;

Considerando, ainda, a deterioração do cenário econômico nacional e, como consequência, da arrecadação tributária, Decreta:

Artigo 1°- Ficam suspensos, até 31 de dezembro de 2021, no âmbito da Administração direta e das autarquias:

I – os concursos públicos em andamento;

II – a admissão de estagiários;

III – as nomeações para cargos públicos e as admissões em empregos públicos, quando vagos;

IV – a fixação de metas e a realização de avaliações referentes a bonificações e participações nos resultados que possam importar a assunção de despesas adicionais.

§ 1º – Durante o período indicado no “caput” deste artigo fica vedada a abertura de novos concursos públicos.

§ 2º – As restrições de que trata o “caput” deste artigo poderão ser afastadas, excepcionalmente, mediante despacho conjunto dos Secretários de Governo, de Fazenda e Planejamento e de Projetos, Orçamento e Gestão, à vista de pedido fundamentado do respectivo órgão ou entidade.

Artigo 2º – Este decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, ficando-lhes recomendada a imediata adoção de medidas para garantir sua solidez financeira ante a iminente redução de suas receitas”.

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