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Governador sanciona lei que reduz reincidência criminal em Mato Grosso


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O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou, na última segunda-feira (14), a lei que visa reduzir a reincidência de crimes cometidos por ex-reeducandos em Mato Grosso, por meio da criação do Programa Estadual de Reinserção de Pessoas Egressas do Sistema Prisional (Reinserir).
A nova legislação, de autoria do Governo de Mato Grosso, foi enviada à Assembleia Legislativa em outubro e foi aprovada na última semana.

A lei prevê que as empresas que contratarem ex-reeducandos (presos que já cumpriram a pena), ou reeducandos que estão em regime aberto ou em livramento condicional, receberão um subsídio de meio salário mínimo do Governo do Estado.

Esse subsídio será mensal e poderá ser pago às empresas por até um ano, sendo possível prorrogar para mais um ano.

De acordo com o governador, essa iniciativa irá reduzir consideravelmente o cometimento de crimes, além de reinserir os ex-reeducandos no mercado de trabalho e trazer economia aos cofres públicos.

“Primeiro nós temos que colaborar para a reinserção dessas pessoas que cometeram alguma infração e querem uma oportunidade de trabalhar. Esse incentivo vai ajudar muito nisso. No Brasil, em média, 70% a 80% das pessoas que saem dos presídios brasileiros voltam a praticar crimes. Um preso no estado de Mato Grosso custa em média R$ 3 mil por mês. Se nós criamos uma oportunidade que vai custar meio salário mínimo, ao reinserirmos esse cidadão à vida normal, além de evitarmos que esse cidadão cometa crimes novamente, também evitamos que o Estado tenha que gastar R$ 3 mil para mantê-lo preso. Sem contar o transtorno, o dano e o aborrecimento à Segurança da população’, afirmou Mauro Mendes.

O governador agradeceu a Assembleia Legislativa pela sensibilidade em entender a importância do projeto para a Segurança Pública de Mato Grosso.

“Agora o próximo passo é regulamentar essa lei e trazer ganhos para a Segurança Pública, assim como os ganhos sociais”, finalizou.

Condenados por corrupção não serão beneficiados

O subsídio pago às empresas, no entanto, não se aplica aos ex-reeducandos que cometeram crimes contra a Administração Pública (desvio de dinheiro, por exemplo) ou aos reeducandos que tenham parentesco até o terceiro grau com “diretores, sócios e administradores das pessoas jurídicas contratantes”.

Além disso, as empresas poderão contratar os ex-reeducandos nessa modalidade no limite máximo de 10% da quantidade total de empregados.

Após a aprovação da lei, poderão ser empregados no máximo 1500 ex-reeducandos dentro do programa ainda este ano, “podendo esse limite ser aumentado nos anos seguintes, seguindo as possibilidades orçamentárias”.

Os ex-reeducandos que reinciderem no crime durante a vigência do contrato de trabalho serão excluídos do programa e terão que restituir o valor gasto pelo estado com o subsídio. (Com assessoria)

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