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Governador do Pará anuncia medida que limita público nas festas de réveillon


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Helder Barbalho, governador do Pará, anunciou na manhã deste sábado (26) limitação de público nas festas de Réveillon no Pará para prevenir o avanço da Covid-19. Os eventos em Salinópolis, nordeste do estado, não poderão ter mais que 150 pessoas como público, o município é conhecido por atrair turistas durante as férias escolares e também nas festas de final de ano. Já na região metropolitana esse número não passará de 200 pessoas.

A medida vai valer a partir de segunda-feira (28), quando será publicada no Diário Oficial do Estado. O anuncio foi feito durante entrevista coletiva transmitida pelas redes sociais do Governo do Pará.

De acordo com o governador, as restrições foram tomadas de forma preventiva devido ao aumento do número de casos, óbitos e solicitações de leitos de UTI no estado. De acordo com os dados levantados pelo consórcio de imprensa, nos últimos 14 dias a média móvel apresentou aumento de 52% no Pará.

Durante a coletiva, o governo também disse que o cenário epidemiológico mudou em algumas regiões do Pará. As regiões do Tapajós e Xingu, regrediram do bandeiramento amarela, que é definida pelo controle relativo da capacidade hospitalar e da evolução da doença, para a bandeira laranja, que apresenta maior risco.

Helder ainda anunciou que vai aumentar o número de leitos de UTI e clínicos. O estado ganhará mais 55 leitos de terapia intensiva e mais 10 leitos clínicos para baixar o índice de ocupação de leitos. O objetivo é, além de garantir o atendimento para casos da Covid-19, não travar a fila de cirurgias eletivas da saúde pública do Pará.

Medida mais rígida prevalece

O secretário de Segurança, Uálame Machado, explicou que mesmo nas regiões em que haja medida judicial ou decreto municipal liberando maior capacidade de pessoas em eventos, o que prevalecerá será a regra mais rígida.

Em Salinas, por exemplo, onde as festas de fim de ano costumam reunir milhares de pessoas, uma decisão da Justiça do Pará liberou eventos com até 50% da capacidade de público derrubando outra decisão que havia suspendido os eventos. Nesse caso, 50% pode representar, em algumas casas de festas, número muito maior do que 150 pessoas. Na região nordeste, onde o município está inserido, o decreto estadual vai determinar 30% do público ou no máximo 150 pessoas e esta será a medida fiscalizada.

Em Belém e na região metropolitana, as festas terão até 50% da capacidade de público ou no máximo 200 pessoas. A medida estadual, no entanto, não derruba a restrição da municipal que proíbe as festas de virada de ano na capital.

G1
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