Justiça
Gilmar poderá ser enquadrado em crime militar
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A representação do Ministério da Defesa contra Gilmar Mendes pede que a PGR analise se o ministro cometeu crime militar de ofensa às Forças Armadas, além de violação à Lei de Segurança Nacional.
O artigo 219 do Código Penal Militar diz o seguinte:
“propalar fatos, que sabe inverídicos, capazes de ofender a dignidade ou abalar o crédito das fôrças armadas ou a confiança que estas merecem do público”.
A pena prevista é detenção de seis meses a um ano, mas pode ser aumentada em um terço, se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão — as declarações de Gilmar Mendes críticas às Forças Armadas foram feitas em entrevista para a revista Istoé.
Mendes declarou o seguinte:
“Não podemos mais tolerar essa situação que se passa no Ministério da Saúde. Não é aceitável que se tenha esse vazio … isso é péssimo para a imagem das Forças Armadas … o Exército está se associando a esse genocídio, não é razoável. É preciso pôr fim a isso”
A Defesa também analisa de Mendes pode ser enquadrado no artigo 23 da Lei de Segurança Nacional, que tipifica como crime “incitar à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis”, punível com reclusão de 1 a 4 anos.
A PGR decidirá se as declarações do ministro se enquadram nos dois tipos penais.
Apesar do incômodo dos comandantes das Forças Armadas, Gilmar Mendes não se retratou … o ministro disse que não é papel dos militares formular políticas públicas de saúde.
FONTE:https://www.diariodobrasil.org/gilmar-podera-ser-enquadrado-em-crime-militar/