Featured
Focos de incêndio sobem mais de 300% em menos de dois meses, em Rondônia
Compartilhe:
![](https://www.onortao.com.br/wp-content/uploads/2018/08/queimadas-acre.jpg)
Ao todo, Rondônia contabilizou 2.452 registros de queimadas, segundo levantamento do Inpe. Porto Velho continua na primeira posição como município com mais focos.
Rondônia chegou a sétima posição do país com maior quantidade de focos de incêndio em 2018. Conforme levantamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), entre 20 de julho, quando o Estado seguia no 14º lugar com 576 focos, e esta quarta-feira (29), houve aumento de cerca de 325% no número de pontos de chamas. Desde 1º de janeiro até o momento, a região contabilizou 2.452 registros de queimadas.
Mesmo com a alta na posição, os números representam queda de pouco mais de 41% em comparação com o mesmo período do ano passado. Entre janeiro e 29 de agosto de 2017, o estado havia registrado 4.174 focos de incêndio.
A capital Porto Velho continua na primeira posição entre os municípios mais castigados pelo fogo este ano. Nesta quarta, a cidade contabilizou 1. 594 focos de incêndio até o momento, representando 38,19% do quantitativo total.
Em seguida, vem Nova Mamoré e Candeias do Jamari, com 524 e 366 pontos de chamas, respectivamente. Nas últimas posições, estão Rolim de Moura, Teixeirópolis e Urupá com um foco de incêndio cada.
Apesar da posição atual, Hélio Moreira, coordenador substituto do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (PrevFogo) em Rondônia, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), confirma que os dados refletem apenas as áreas rurais do estado.
“Felizmente, aqui na cidade, tem ocorrido diminuição e acreditamos que seja por conta do início do período chuvoso. Esses números representam predominantemente as áreas rurais”, explicou.
Legislação
Os incêndios podem poluir o ar, além de colocar em risco a saúde humana, a vida de animais e destruir a flora. As multas variam entre R$ 50 a R$ 50 milhões. Isso é o que diz o decreto nº 6.514, de julho de 2008, e a Lei Federal nº 9.605, de fevereiro do mesmo ano.
Apesar disso, a legislação permite que só se pode queimar apenas 20% de área. A queimada precisa ainda ser devidamente prescrita. Segundo o PrevFogo, não é permitido colocar fogo em florestas, madeiras ou locais próximos de subtração de energia.
O Código Florestal exemplifica três casos onde é a queimada é compreensiva: o primeiro trata de locais onde se justifique a prática agropastoril e florestal. O fogo pode ser usado, também, para conservar uma vegetação nativa. Pode ainda ser muito útil para pesquisas científicas.