Justiça
Filhos e viúva de pintor que morreu após cair de altura de quase 3 metros em MT devem ser indenizados em R$ 180 mil
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Os dois filhos de a viúva de um pintor que morreu depois de cair de altura de 2,8 metros deverão ser indenizados em R$ 180 mil pela morte do trabalhador. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT). O acidente ocorreu em 2017 no município de Sorriso.
O pintor trabalhava num domingo e havia sido contratado para preparar a escola para o início do ano letivo.
O acidente ocorreu enquanto o trabalhador limpava o toldo. Segundo o processo, ele se desequilibrou e caiu de uma altura de 2,8 metros.
Na queda, ele bateu a cabeça um banco de concreto e teve traumatismo craniano. Depois de ficar internado por oito dias em uma unidade hospitalar, ele morreu.
A família alega que o trabalhador não usava equipamentos de segurança e entrou com ação na Justiça do Trabalho.
A escola foi condenada em primeira instância a pagar R$ 65 mil para cada filho e R$ 50 mil para a viúva, além de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal.
Após a decisão, insatisfeitas as duas partes recorreram. A escola alegou que o acidente foi culpa do trabalhador. Já a família pediu aumento no valor da indenização e que a pensão fosse paga de uma vez.
Ao reanalisar o caso, o TRT concluiu que o acidente decorreu da negligência da escola, omissa quanto à realização de treinamento e quanto ao fornecimento e fiscalização do uso dos equipamentos necessários ao trabalho em altura.
Apesar disso, o órgão negou o aumento no valor da indenização e autorizou que os valores pagos aos filhos da vítima sejam movimentados pela viúva, quando comprovada a necessidade.