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Filhos e dependentes de quem é MEI têm direito a diversos benefícios; veja quais
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A categoria Microempreendedor Individual (MEI) foi criada para tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores. Se trata de uma empresa simples que se ajusta às necessidades do autônomo. Quando se formaliza como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ, podendo emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios do INSS.
Além disso, o que quase ninguém sabe é que os filhos e dependentes de quem é MEI também têm direito a receber alguns benefícios previdenciários, como a pensão por morte e o auxilio-reclusão.
Isso acontece porque quem é MEI também se encaixa na categoria de contribuinte individual do INSS. Dessa forma, sua alíquota equivale a 5% sobre o salário mínimo vigente. Nesse caso o MEI paga um valor mensal como forma de contribuição de acordo com o salário mínimo, mas caso ele pague por outras contribuições o pagamento desse benefício no fim das contas poderá ser superior.
De acordo com o INSS, as pessoas dependentes economicamente do MEI ou que se enquadram na condição de família, podem receber o benefício mediante comprovante. Veja a ordem enumerada de prioridade sobre os dependentes disponibilizada pelo INSS:
- O cônjuge ou companheiro, filho menos de 21 anos de idade ou com deficiências de qualquer idade;
- Os pais;
- Irmão menor de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade
Confira abaixo a relação dos benefícios disponibilizados pelo INSS:
Auxílio-reclusão
O tempo de carência da contribuição é de 24 meses, durante este período estando o segurado em detenção ou reclusão, os familiares poderão receber o benefício.
Pensão por morte
Os dependentes do MEI também poderão receber a pensão em caso de morte do segurado ou caso a sua morte seja declarada judicialmente, em caso de desaparecimento. Se o segurado tiver feito pelo menos 18 contribuições feitas o dependente poderá receber o benefício por 4 meses, neste caso o casamento ou união estável precisa ter iniciado pelo menos 2 anos antes do falecimento do segurado.
Se o casamento ou união estável tiver mais de 2 anos e o segurado tenha feito mais de 18 contribuições, neste caso a duração do benefício vai depender da idade do companheiro (a):
- Menores de 21 anos, recebem o benefício por 3 anos;
- Entre 21 e 26 anos de idade, recebem o benefício por 6 anos;
- Entre 27 e 29 anos de idade, a duração máxima do benefício é de 10 anos;
- Entre 30 e 40 anos de idade, a duração será de 15 anos
- Se a idade for entre 41 e 43 anos, a pensão dura 20 anos
- Por fim, caso o cônjuge tenha idade de 44 anos ou mais, a pensão tem durabilidade vitalícia.
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