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Fazendeiros que desmataram floresta nativa em MT vão pagar R$ 150 mil a título de danos morais coletivos


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Dois fazendeiros devem pagar R$ 150 mil em danos morais coletivos por desmatarem 242 hectares de floresta nativa na região do município de Pontes e Lacerda, a 483 km de Cuiabá. O pagamento, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), foi acordado após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Além do pagamento, eles devem apresentar (num prazo de 60 dias) um plano de recuperação da área degrada.

A indenização deve ser dividida em três partes iguais de R$ 50 mil. Os valores vão ser destinados a três entidades. São elas:

  • Lar de Apoio à Criança (LAC);
  • Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pontes e Lacerda
  • Centro Assistencial ao Idoso Irmã Afonsina.

Já o pagamento será feito em cinco parcelas semestrais, iguais e consecutivas no valor de R$ 30 mil, até o dia 15 de cada mês, valor este que deverá ser revertido em proporções iguais de R$ 10 mil às três entidades.

Conforme o acordo, em caso de descumprimento injustificado do que ficou estabelecido, os fazendeiros pagarão multa no valor de R$ 500,00 por dia de atraso.

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