Pichação é um crime previsto no artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) com pena de detenção de três meses há um ano, além de multa.
No ano passado, durante ações de enfrentamento ao crime organizado, tendo em vista o índice de crimes que aconteciam desenfreadamente naquele conjunto, varias pichações que exaltava uma facção criminosa foram apagadas. O bairro sofreu uma espécie de intervenção e por vários dias ficou monitorado pelas forças de segurança até que retoma-se a paz.
O comando Geral da Polícia Militar diz estar ciente do recado feita pela facção, mas não quis se pronunciar sobre as ameaças. Uma investigação deve ser aberta pelo serviço de inteligência das polícias em busca de identificar e prender quem pratica este tipo de crime e desafia as autoridades policiais