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Ex-prefeito de Juruena é multado por irregularidade em liquidação de despesa


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Julgada regular a prestação de contas do ex-prefeito de Juruena, Bernardinho Crozetta, quanto à utilização de recursos destinados pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) para o transporte de alunos da rede estadual residentes na zona rural do município. Ainda assim, o ex-prefeito foi penalizado com aplicação de multa de 10 UPFs em razão de irregularidade no processo de liquidação da despesa, mediante o atesto de notas fiscais emitidas com prazo de validade vencidas, consideradas inidôneas.
A Tomada de Contas Especial para apurar suposta irregularidade na prestação de contas do ex-prefeito de Juruena foi julgada na sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de terça-feira (28/08). Os membros do colegiado acompanharam voto do relator do Processo nº 139530/2016, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, e votaram pela regularidade das contas, com determinação de multa.
Em consonância com parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro interino ainda recomendou no voto que a atual gestão aperfeiçoe o sistema de controle interno e observe o artigo 63 da Lei n° 4.320/1964 no ato de liquidação de despesas.
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