Mato Grosso
Ex-prefeito de Colniza tem multa reduzida em recurso de agravo
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A 1ª Câmara acolheu parcialmente recurso de agravo interposto pelo ex-prefeito de Colniza, João Assis Ramos, em face do Julgamento Singular nº 497/LHL/2019, que julgou procedente a representação de natureza interna acerca de não envios de documentos ao Tribunal de Contas, relativos aos exercícios de 2015 e 2016, aplicando multa de 24,8 UPFs em razão dos documentos não enviados. Acompanhando voto do relator do recurso (Processo nº 209040/2017), conselheiro interino Luiz Henrique Lima, o valor da multa foi reduzido para 12,4 UPFs.
Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o conselheiro acolheu em parte os argumentos da defesa, de que João Assis Ramos permaneceu gestor do Município até o dia 30/01/2016. Portanto, os atos de inadimplência na remessa de documentos estavam sujeitos à Resolução Normativa n° 17/2010/TCE-MT2, que estipulou a multa por inadimplência na remessa dos arquivos do Sistema Geo-Obras em 2 UPFs/MT, acrescida diariamente em 0,1 UPF/MT.
No que se refere às multas por atraso na remessa de documentos e informações ao TCE-MT nos anos de 2015 e 2016, com o advento da Resolução Normativa n° 17/2016, a gradação deveria ter o valor adequado ao disposto no artigo 4º. “Da análise, constato que a sanção estipulada pela Resolução Normativa n° 17/2016 é mais branda do que a prevista na Resolução Normativa n° 17/2010”, ponderou o relator no voto, acompanhado pelos membros da 1ª Câmara, durante sessão ordinária realizada em 04/07.