Direto de Brasília
Estados com terras indígenas poderão ter fatia maior dos fundos de participação
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Estados e municípios que abrigam unidades de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas receberão uma fatia maior de recursos dos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM). É o que prevê o PLS 375/2017, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que está pronto para votação em Plenário.
O texto original estipulava a compensação apenas para estados da Amazônia Legal. A abrangência do projeto foi ampliada pelo relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Telmário Mota (PTB-RR). O relatório dele foi aprovado na CAE em maio deste ano. Telmário observou à época que áreas reservadas não constituem especificidade da Amazônia, estando presentes nas diversas regiões do país.
— O projeto é meritório e importante para os entes federativos que hoje contribuem com o Brasil ao fazer essas reservas ambientais e indígenas. Em Roraima, 63% do território são de reservas ambientais, indígenas e militares, e o estado não recebe nada em contrapartida por esse reconhecimento ambiental; paga um preço alto por conta disso — argumentou Telmário.
Com relação à Amazônia, Acir Gurgacz observa que a contribuição ambiental dos estados amazônicos ao país e ao mundo, “caracterizada pelo rígido regime de proteção legal ao qual está submetida grande parte do bioma”, acaba limitando o desenvolvimento de importantes atividades econômicas “que são bastante disseminadas no centro-sul do Brasil”.
— Essa situação compromete o desenvolvimento da região e dificulta o acesso de boa parte da população a melhores condições de vida e de renda. Nesse contexto, é necessário que os estados da Amazônia Legal sejam contemplados com compensação por parte da União pelo sacrifício a que se sujeitam em prol da coletividade da nação — justificou o parlamentar.
Coeficientes
Pelo texto, ficam reservados 2% dos recursos do FPE, a serem distribuídos de forma suplementar a esses estados segundo a proporção entre a área ocupada por unidades de conservação da natureza e terras indígenas demarcadas e a área total de cada estado, expressa em coeficientes de 1 a 6. Os outros 98% serão divididos entre todos os estados e o DF, inclusive aqueles que receberão a compensação por abrigar reservas e terras indígenas.
Ocupação |
Coeficiente |
---|---|
Até 10% | 1 |
Entre 10% e 20% | 2 |
Entre 20% e 30% | 3 |
Entre 30% e 40% | 4 |
Entre 40% e 50% da área total do estado | 5 |
Acima de 50% | 6 |
*Para efeitos de cálculo dos coeficientes, somente serão consideradas as unidades de conservação da natureza de domínio público |
Mesmo procedimento seguirá a distribuição do FPM: 2% serão repassados de forma suplementar entre os municípios em que ficam localizadas unidades de conservação da natureza ou terras indígenas. Os outros 98% serão divididos entre todos os municípios. Os coeficientes também seguirão a mesma proporção da área ocupada por unidades de conservação e terras indígenas.