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Estado terá que indenizar em R$ 49 mil estudante que teve dedo decepado na escola


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O Estado de Mato Grosso terá que indenizar em R$ 49 mil um estudante que teve o dedo decepado na Escola Estadual Presidente Medici, em abril de 2013. O aluno teria se apoiado em uma divisória de mármore no banheiro enquanto trocava de roupa. A peça caiu, decepando o anelar esquerdo.

Representando seu filho, a mãe pontuou que o acidente havia deixado “sequelas psicológicas com alteração de sua personalidade e comportamento, consubstanciadas em trauma, agonia, dor, medo, aflição, vergonha”. Na época, ela pediu a indenização de 30 salários mínimos. 

Um boletim de ocorrência chegou a ser registrado na época, que narrou o acontecimento e é considerado documento dotado de fé pública. Para comprovar o acontecimento, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) também trouxe resultados que apontam “amputação traumática parcial da falange distal do 4º quirodáctilo esquerdo”.

O adolescente chegou a ser socorrido pelo inspetor/diretor da unidade educacional e foi levado ao hospital, permanecendo até a chegada de sua mãe.

Entretanto, o juiz João Thiago de França Guerra, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, aponta que “o dever da instituição de ensino compreendido como vigilância de seus alunos não se limita ao campo visual de proteção, mas possui relação ampla às consequências que suas ações e/ou omissões possam causar”. 

Do montante total de R$ 49 mil, R$ 20 mil é referente aos danos morais causados, enquanto o restante é a título de reparação por danos estéticos, visto que a deformidade no dedo irá acompanhar o estudante por toda sua vida. 

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