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Especialistas apontam benefícios da meditação para o desempenho profissional
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A prática da meditação vem sendo cada vez mais adotada também no ambiente de trabalho, pelos benefícios que proporcionam às pessoas e, por consequência, aos resultados dos negócios.
No mundo corporativo, a forma de meditação mais utilizada é o Mindfulness, que pode ser traduzido como uma técnica de atenção plena.
O Erickson International, escola de formação em coaching com atuação em mais de 30 países, listou seis motivos pelos quais o Mindfulness deve ser estimulado nas organizações e os benefícios que essa prática pode trazer aos profissionais e às empresas.
- Mais ação, menos divagação
Os praticantes de meditação Mindfulness apresentam redução dos sintomas de depressão, maior atenção, mais tempo dedicado a ações e menos divagações.
- Menos estresse
Também já foi comprovado que praticantes de meditação Mindfulness apresentam menos emoções negativas e ansiedade. Isso muda a forma como as pessoas reagem ao estresse, processando as emoções de modo diferente.
- Melhora a memória
A meditação Mindfulness ajuda a melhorar a memória em situações de alto estresse.
- Mais foco
Os exercícios de atenção plena aprimoram o foco e ajudam a eliminar pontos de distração.
- Auto-observação
A atenção plena desenvolve o senso de auto-observação, permitindo que o indivíduo avalie as situações conforme seu estado presente.
- Melhora os relacionamentos
A meditação de atenção plena também melhora os relacionamentos, ao ajudar as pessoas a comunicar melhor suas emoções e a lidar mais racionalmente com situações estressantes.
Sobre o Erickson International
Fundado em 1980 no Canadá, o Erickson International é uma organização mundial de educação que oferece programas de formação em coaching e desenvolvimento humano em mais de 30 países, nos cinco continentes.
No Brasil, o Erickson International é representado pela IMR Coaching Skills, dirigida por Iaci Rios, que tem mais de 30 anos de carreira em Gestão de Recursos Humanos e Coaching Executivo.
Mais informações: www.imr.net.br