Política
Equiparação de residências em áreas de saúde à especialização volta à pauta da CE
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Volta à pauta da Comissão de Educação (CE), em reunião na terça-feira (12) às 10h, o projeto que institui o título de especialista à certificação pelos programas de Residência da Área Profissional em Saúde e Multiprofissional em Saúde, inclusive com validade para as provas de títulos dos concursos públicos. Ambas são oferecidas por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação, orientadas pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), em áreas como biomedicina, educação física, enfermagem e psicologia. Do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 4.270/2021 estava pautado para votação em 1º de agosto, mas teve a análise adiada a pedido do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI).
O projeto altera a Lei 11.129, de 2005, que trata das duas modalidades de residência na área de saúde. O PL 4.270/2021, entre outros dispositivos, acrescenta a essa lei que esses programas confiram títulos de especialistas, na modalidade de residência, em favor dos profissionais de saúde neles habilitados, e, ainda, que esses títulos constituam comprovante hábil para fins legais junto ao sistema federal de ensino e aos respectivos conselhos profissionais.
Na justificativa do projeto, o autor registra que, apesar da solidez das formações, essas residências não têm encontrado reconhecimento equivalente ao da residência médica, que é aceita como título de especialização. No mesmo sentido, Marcelo Castro diz que o projeto supera um paradoxo. “Ora, se é o próprio SUS quem oferece os programas de Residência da Área Profissional em Saúde (RAPS) e Multiprofissional em Saúde (RMS), não é compreensível que o Sistema não certifique essa formação”, argumenta.
Em seu relatório, Marcelo Castro apresentou emenda para que o reconhecimento dos títulos em questão seja estendido para todos os concursos públicos, não somente os realizados pelo SUS. Depois do exame da CE, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votado em decisão terminativa.
Tarifas bancárias
Também está na pauta da CE o projeto que proíbe a cobrança de tarifas bancárias de instituições públicas de ensino. O PL 2.341/2022, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), acrescenta novo artigo à Lei da Reforma Bancária (Lei 4.595/1964) para que instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deixem de cobrar taxas referentes aos serviços prestados às contas de instituições públicas de ensino, onde são depositados os recursos destinados pelos cofres públicos.
Atualmente, apenas as contas bancárias destinadas ao recebimento de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), são isentas desse tipo de taxa. Já outras contas ligadas ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros ou Associação de Pais e Mestres, por exemplo, recebem essa cobrança.
“Contas bancárias vinculadas a instituições públicas de ensino que tenham por objetivo investimento na educação pública não podem ser cooptadas pela lógica da relação privada. Tais tarifas bancárias, independentemente dos valores, quando impedem que recursos sejam aplicados nas instituições públicas de ensino acabampor atingir negativamente o interesse público do direito à educação pública dequalidade”, justificou o senador.
Em seu relatório favorável ao projeto, o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) entende que a isenção de tarifas bancárias constitui uma economia relevante para instituições de ensino, muitas das quais têm falta de recursos para o atendimento de necessidades básicas.
“Considerando o efeito em escala da tarifação, tomadas todas as escolas em conjunto e o efeito da cobrança sobre a verba pública, a vedação da cobrança objeto da proposta pode gerar uma economia de recursos de fato importante. Não bastasse isso, a vedação à cobrança da tarifa preserva um recurso público para uma aplicação em favor de toda a sociedade, afigurando-se, assim, uma medida de interesse geral”, argumenta o relator.
O projeto, depois de votado pela CE, seguirá para decisão terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Requerimentos
A CE ainda pode votar seis requerimentos. Em dois deles, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) propõe audiências públicas para tratar do atendimento a estudantes superdotados e respectivas famílias (REQ 99/2023 — CE) e do projeto (PL 3824/2023) que estabelece a Política Nacional de Incentivos e Benefícios a Futuros Docentes da Educação Básica (REQ 100/2023 — CE). Por sua vez, a senadora Teresa Leitão (PT-PE), em seu requerimento (REQ 98/2023 — CE), propõe audiência sobre o projeto da Política Nacional do Livro (PLS 49/2015), enquanto o presidente do colegiado, senador Flávio Arns (PSB-PR), pede, em seu REQ 97/2023 — CE, a inclusão de convidados na audiência que discutirá a importância de programas de assistência estudantil na educação superior (REQ 80/2023) e na audiência que discutirá temas relacionados à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE (REQ 96/2023 – CE) . Ja a senadora Damares Alves solicita (REQ 95/2023 – CE) a realização de audiência pública para instruir projeto que reconhece o cristianismo como manifestação cultural nacional (PL 4168/2021).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado