Direto de Brasília
Entra em vigor nova lei contra a violência doméstica; Mariana Carvalho é uma das autoras
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Entraram em vigor nesta quarta-feira (8) novas regras contra a violência doméstica durante a pandemia da Covid-19. As novas medidas constam da Lei 14.022/20, publicada no Diário Oficial da União. Ela foi originada no Projeto de Lei PL 1291/20, de autoria de integrantes da bancada feminina na Câmara dos Deputados, entre elas a deputada Mariana Carvalho.
A parlamentar de Rondônia explica que a nova lei vai dar mais garantia às pessoas que infelizmente sofrem a violência doméstica. Conforme lembra a deputada, durante a pandemia, os casos de agressões contra mulheres e outros grupos como idosos e crianças aumentaram.
“Com a pandemia e a necessidade de isolamento social, muitas pessoas que são vítimas desse tipo de violência estão convivendo muito mais com seus agressores. Com a nova legislação, a autoridade de segurança pública deverá assegurar o atendimento ágil às demandas apresentadas e que signifiquem risco de vida e à integridade da mulher, do idoso, da criança, adolescente ou pessoa com deficiência”, explica Mariana.
A partir de agora é obrigatório o atendimento presencial para registro de ocorrências envolvendo lesão corporal, ameaça praticada com uso de arma de fogo; estupro; crimes sexuais contra menores de 14 anos ou vulneráveis; descumprimento de medidas protetivas; e crimes contra adolescentes e idosos.
Os entes públicos devem disponibilizar atendimento online para os demais casos e garantir a execução das medidas protetivas.
Corpo de delito
De acordo com a lei, mesmo diante da pandemia, os institutos médico-legais (IMLs) deverão garantir a realização de exames de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar.
Medidas protetivas
A nova lei permite que a vítima solicite quaisquer medidas protetivas de urgência por meios dos dispositivos de comunicação de atendimento on-line. Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas são um conjunto de imposições ao agressor com o objetivo de garantir a integridade da vítima.
As medidas protetivas já em vigor serão automaticamente prorrogadas e serão aplicadas durante o estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. O juiz competente providenciará a intimação do ofensor, que poderá ser realizada por meios eletrônicos, cientificando-o da prorrogação da medida protetiva.
“É hora de dar um basta em todos os tipos de violência. Temos avançado contra a violência doméstica e vamos continuar avançando. Sou autora de outras propostas que estabelecem, inclusive, pena mais rigorosa para agressores. Precisamos também trabalhar a questão do acolhimento a quem sofre as agressões. Aliando essas medidas vamos conseguir dar mais proteção às mulheres e a todos que vivem essas injustiças dentro de suas próprias casas”, afirmou a deputada Mariana Carvalho.
Denúncias
A lei sancionada também estabelece a comunicação às autoridades, em até 48 horas, das denúncias de violência recebidas na esfera federal pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100).
Em todos os casos, a autoridade de segurança pública deverá assegurar o atendimento ágil às demandas apresentadas e que signifiquem risco de vida e à integridade da mulher, do idoso, da criança, adolescente ou pessoa com deficiência.
O governo também deverá promover campanha informativa sobre prevenção da violência e os canais de denúncia disponíveis durante a pandemia. (AI)