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Energia elétrica segue no topo de reclamações de consumidores em MT


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De acordo com o último relatório de reclamação de consumidores registrado pela Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor de Mato Grosso (Procon-MT), de abril deste ano, a categoria de serviços essenciais ainda é a que gera mais a insatisfação dos cidadãos, com cerca de 34% das mais de 3 mil contestações registradas. Liderando setor, com 504 reclamações, está ‘energia elétrica’, que no estado de Mato Grosso, conta unicamente com os serviços da Energisa. 

Entre as principais queixas estão as normas seguidas pela empresa para suspensão do fornecimento do serviço, graças a conflitos entre as legislações estadual e federal. Segundo Lei 6.942 do estado de Mato Grosso, o fornecimento energia elétrica só pode ser interrompido após 60 dias de atraso no pagamento e com a devida notificação ao consumidor. Já a resolução Resolução nº. 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) afirma que o desligamento pode ser feito em um quarto desse tempo, 15 dias após a notificação.

Segundo Jeferson Neves, conciliador do Procon-MT, a Energisa opta por seguir as normas da ANEEL, desconsiderando a legislação estadual. Para a empresa, é de competência da União legislar a respeito, não cabendo esse tipo de deliberação a estados e municípios. O Procon-MT, entretanto, trabalha no atendimento à determinação estadual: “apesar de tudo isso, existe uma legislação estadual que determina que não haja corte antes do prazo de 60 dias. Essa lei está vigente, tem validade e deve ser cumpirda. Toda vez que não for respeitada, o consumidor pode reclamar no Procon”, alerta o conciliador. 

Além disso, uma lei municipal de Cuiabá sobre o tema pode ser sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro dentro de pouco tempo. De autoria do vereador Marcelo Bussiki (PSB), o projeto de lei nº 5783/2014, que já aprovado na Câmara, proíbe o corte do fornecimento de energia elétrica, gás, telefonia fixa e móvel nas sextas-feiras, aos finais de semana, em feriados e em dia útil anterior ao do feriado.  

Para Jeferson, é preciso que haja um consenso claro nas legislações, e para isso a regra nacional deveria ser modificada: “a resolução da ANEEL é mais benéfica à prestadora de serviço. É preciso que a população cobre dos seus deputados federais eleitos. Pois sem a modificação dessa lei, o Procon acaba ficando de mãos atadas”, pontuou.

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