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Empresas podem abrir em Porto Velho com as regras impostas em decreto de Hildon, diz Justiça


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O desembargador Oudivanil de Marins, do Tribunal de Justiça de Rondônia acatou nesta quarta-feira (22) atendeu pedido de liminar em agravo de instrumento, impetrado pela Prefeitura de Porto Velho contra decisão de um juiz plantonista que suspendeu os efeitos do decreto municipal que determinava a abertura gradual do comércio na semana passada em meio a pandemia causada pelo Coronavírus.

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Para cassar a decisão do juizado de primeiro grau, o desembargador disse que iria apenas analisar a legalidade do decreto e ponderou que o prefeito agiu certo porque um decreto do Governo do Estado permitiu aos municípios decidirem questões locais. “Ante o exposto, considerando a conformação do Decreto Municipal 16.629/2020 com superveniente edição/publicação do Decreto Estadual 24.961/2020, de 17 de abril de 2020 (sexta-feira), entendo preenchidos os requisitos do CPC e, via de consequência, defiro efeito suspensivo à decisão agravada que suspendera parcialmente legislação municipal em virtude de alegada extrapolação de competência, viabilizando o presente pleito liminar”, afirmou.

De acordo com o magistrado, com a edição de decreto governamental, houve um alinhamento do decreto municipal não apenas com a Constituição Federal, mas também com a norma estadual e a decisão do STF. “Outrossim, o Decreto Municipal não apenas estabelece as regras para o funcionamento das atividades, como também a fiscalização e penalidade para aqueles que o descumprirem”.

O que pode ser aberto imediatamente

I – gráficas;
II – papelarias;
III – imobiliárias e Seguradoras;
IV – concessionárias de automóveis, motocicletas, caminhões e equipamentos
pesados, e lojas de veículos novos e semi-novos;
V – lavanderias e serviços essenciais de limpeza como limpa fossa;
VI – produtos de informática e telefonia;
VII – óticas, joalherias e relojoarias;
VIII – tabacarias;
IX – salões de cabelereiro, clínicas de estética e barbearias.
E ainda:

I – comércio de Confecções em geral;
II – comércio de Calçados em geral;
III – eletroeletrônicos e móveis;
IV – Autoescolas e Despachantes

Restaurantes e lanchonetes ficam autorizados a funcionar, com atendimento local, a partir do dia 27 de abril, devendo adotar uma série de providências, como limpeza a cada três horas pisos e paredes, manter distanciamento de mesas e os atendentes usando máscaras. Os empreendimentos não podem fazer eventos ao vivo, além de manterem abertos apenas 50% de suas capacidades.

O decreto de Hildon Chaves define ainda a abertura de shopping centers, mas em horários restritos e de forma gradual. Os clientes devem usar máscaras:

I – no período de 27.04 a 03.05.2020 no horário de 12h às 18h, neste período não haverá atividade nas praças de alimentação e restaurantes, cinemas e estabelecimentos de entretenimento, excetuando as compras de delivery e retirada nas lojas de alimentação, bem como nos quiosques;
II – no período de 04.05 a. 10.05.2020 a partir de 12h às 19h;
III – no período de 11.05 a 17.05.2020 a partir de 12h às 20h;
IV – do período de 18.05.2020 em diante, a partir de 10h às 22h.

Ainda de acordo com o decreto, bares, academias, escolas, faculdades, igrejas, entre outros, devem abrir somente em maio.

Por fim o decreto define que permanecem suspensos todos os alvarás de funcionamento:

I – cinemas, teatros e bares;
II – boates, casas noturnas, danceterias, e outros estabelecimentos de
III – reuniões ou encontros periódicos de qualquer natureza inclusive os de cunho
religiosos.

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