Cuiabá-MT
Empresa recorre à ação e valor da passagem do transporte público sobe para R$ 4
Compartilhe:
A redução havia sido determinada durante reunião da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados (Ager). Isso porque houve diminuição da frota que presta o serviço à população.
Conforme a decisão, no entanto, a revisão tarifária revestiu-se de equívocos e ilegalidades, já que se deu a partir de parcial alteração da planilha de 2017, reduzindo apenas um item de custo, concernente aos oito veículos diminuídos da sua frota.
“Deste modo, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL para suspender os efeitos da Seção Regulatória da AGER-MT, de 31/08/2018, mantendo-se a tarifa discutida no valor de R$ 4,00 (quatro reais), até que seja elaborada nova planilha de cálculos tarifários, considerando todos os elementos de custos/preços”, determinou o juiz, em sua decisão.