Justiça
Em ação judicial, Cristiane Lopes tenta descolar do grupo Cassol para evitar rejeição
Compartilhe:
A vereadora de Porto Velho, Cristiane Lopes (PP) acionou judicialmente um perfil no Facebook que teria divulgado uma postagem trocando seu sobrenome, Lopes, por Cassol, relacionando a vereadora a deputada federal Jaqueline Cassol e seu irmão, o ex-senador Ivo Cassol. Na ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral à pedido do Diretório Estadual do Partido Progressista “o perfil se valeu do anonimato com o objetivo objetivo de causar confusão mental, incutindo-se no eleitor desinformação sobre quem de fato é o pré-candidato”.
Mas, a representação também alega que o perfil no Facebook teria utilizado “trucagem/montagem, apresentando-se o nome da pré-candidata à prefeitura de Porto Velho Cristiane Lopes associada à imagem da deputada federal Jaqueline Cassol”, como se isso fosse uma coisa negativa.
Cristiane Lopes foi eleita com apoio maciço do grupo de Ivo Cassol. Em 2018 disputou uma cadeira na Câmara dos Deputados, cujos votos somaram no coeficiente eleitoral permitindo a vaga ocupada atualmente por Jaqueline Cassol (PP) no Congresso Nacional.
A alegação de ‘confundir o eleitor’ não encontra respaldo no passado recente da vereadora. A leitura que se faz dessa ação eleitoral é a tentativa de descolar seu nome do grupo Cassol, para não parecer que ela tem ligação política. Ela não quer parecer uma ‘candidata do Cassol’, como Hildon foi visto inicialmente como ‘candidato do Expedito’.
Cristiane é pré-candidata à prefeitura com apoio explícito do grupo Cassol, conforme foi veiculado recentemente em vários sites de notícias do Estado (clique aqui para ver). Tentar dissociar sua imagem enfraquece o capital político do grupo capitaneado pelo ex-senador.
E quem está pagando o pato é o perfil que fez a associação através de uma fotomontagem.
Em sua sentença, o juiz Arlen José Silva de Souza ressaltou que, apesar das propagandas eleitorais serem regidas por resoluções do TSE, não é novidade dessas eleições a ocorrência de postagens precoces de conteúdo eleitoral que, dissimulada ou expressamente, buscam atingir a imagem de pré-candidatos.
Na decisão, o magistrado determinou a quebra do sigilo telefônico do número 55 69 99365- 3986 (cadastrado no FacebooK) para que seu proprietário seja identificado e provavelmente ser representado criminalmente. Após ser notificado, o Facebook terá 24 horas para bloquear o conteúdo.
Por