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Eleições municipais de 2024: candidatos têm 10 dias para abertura de contas, após o registro das candidaturas


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Candidatos e partidos políticos devem organizar setor contábil para gerenciar despesas

Com a proximidade das eleições municipais de 2024, candidatos a prefeitos e vereadores de 5.569 municípios brasileiros devem homologar o registro de suas candidaturas. A etapa seguinte no processo eleitoral é a organização financeira da campanha, o que inclui a abertura de contas bancárias específicas, no prazo de 10 dias após o registro dos candidatos.

Para garantir a transparência e a adequada gestão financeira, cada candidato e partido deve abrir três contas distintas:

  1. Conta de campanha: usada para a movimentação de todos os recursos da campanha, incluindo arrecadação e gastos; essa conta é essencial para a gestão transparente dos fundos de campanha e deve ser aberta em uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central.
  2. Conta do fundo partidário: utilizada para a administração de recursos provenientes do fundo partidário.
  3. Conta do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC): destinada à movimentação dos recursos do fundo eleitoral.

“É necessário que os candidatos e seus partidos não apenas abram as contas necessárias, mas também organizem meticulosamente seus departamentos contábeis. Contadores e suas equipes devem estar engajados desde o início para garantir conformidade e transparência em todas as transações financeiras”, aconselha Haroldo Santos Filho, coordenador da Comissão Eleitoral do CFC.

É imperativo que cada campanha organize um departamento contábil com profissionais qualificados e constantemente atualizados com a legislação eleitoral, para que possam, desde já, acompanhar o passo a passo das necessidades que serão apresentadas à Justiça Eleitoral também, garantindo lisura da receita das campanhas.

Essas frentes devem ser observadas pelo candidato e pelos partidos políticos:

  • monitoramento contínuo das receitas e despesas;
  • preparação para a prestação de contas, que deve ser feita conforme os prazos e formatos exigidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e
  • atenção aos limites de gastos de campanha, que são predefinidos pelo TSE e cuja ultrapassagem pode resultar em penalidades severas, incluindo multas de até 100% do valor excedido.

“Os profissionais de contabilidade desempenham um papel estratégico na campanha, assegurando que todas as transações sejam registradas e reportadas de acordo com as leis eleitorais. A organização eficiente pode prevenir erros que poderiam levar a sanções legais”, destaca Haroldo Santos Filho.

A fase de preparação para as eleições é fundamental. Com o prazo para o registro de candidaturas se encerrando em 15 de agosto, e diante da complexidade das regulamentações financeiras e contábeis, os candidatos devem agir prontamente para estabelecer suas estruturas de campanha. A transparência e a responsabilidade financeira são essenciais para o sucesso eleitoral e a conformidade legal. A orientação profissional contábil é recomendada para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos eficazmente.

Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.

Mais informações: cfc@apexagencia.com.br

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