Justiça
Efeitos do coronavírus nas relações trabalhistas
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Os efeitos trabalhistas do Coronavírus nas relações trabalhistas devem ser ‘pontuadas’, de tal forma, que não cause uma dificuldade ou um contencioso potencial mais adiante. Segundo o advogado e professor de Direito Trabalhista da PUC-SP e FGV, Paulo Sergio João, explica que as empresas, primeiro têm que ter a responsabilidade de cuidar do ambiente de trabalho, evitando, ao máximo, ou tomando as medidas mais importantes – no sentido de preservar o ambiente de trabalho – evitando a contaminação, criando procedimentos de segurança e higiene; cuidando, efetivamente, para que isso ocorra de uma forma efetiva.
- Trabalhadores que permanecem em quarentena, que ficam em casa, e que não estão nem numa condição de isolamento: a empresa pode utilizar de um modelo de banco de horas: as horas acumuladas poderão ser pagas mediante trabalho quando a situação se tornar normal.
- Trabalhadores afastados e não têm condições de prestar serviços, sequer, remotamente, a partir do décimo quinto dia, pode ser encaminhado ao INSS
FONTE: DR PAULO SERGIO JOÃO