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E se a vacina der efeito colateral? Você pode receber R$ 500 mil em indenização


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Essa é a proposta de um projeto que tramita na Câmara dos Deputados. Em caso de vacinação obrigatória contra a covid-19, o cidadão que tiver danos colaterais graves e decorrentes do imunizante pode receber R$ 500 mil em indenização.

Em caso de morte, o valor estabelecido é transferido a herdeiros. O texto também determina a perda automática da função pública da autoridade responsável pela vacinação obrigatória.

O projeto também estabelece que ninguém poderá ser privado de qualquer direito por recusar-se a tomar a vacina contra a covid-19 em todo o Brasil. Quem optar pela vacinação por livre e espontânea vontade, mediante termo de consentimento escrito, passa a não ter direito à referida indenização.

A ideia também é proibir campanhas publicitárias para divulgar vacinas que não tenham registro definitivo da Anvisa.

O Projeto de Lei 5643/20 é de autoria do deputado Márcio Labre (PSL-RJ).

“Nada mais justo e correto que autoridades públicas audaciosas tenham que responder por danos diretos e indiretos provocados à população, mesmo a aquelas que decidam se vacinar. Ressaltando, que a legislação proposta protege ato individual e consciente de recusar-se a vacinar-se”, diz. (Com Agência Câmara)

OLIVRE

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