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Dos 74 presos em operação contra fraude ambiental, apenas 4 continuam na prisão


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Dos 74 presos durante a deflagração da Operação Terra à Vista na quarta (13), apenas quatro continuam presos. A ação apura fraude ambiental que ultrapassa R$ 150 milhões e teve início em inquérito policial conduzido pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), com o objetivo de investigar uma organização criminosa que atuava na Sema, fraudando o Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora).

Até o fim da tarde, dos 128 mandados de prisão temporária em todo o Estado, 68 foram cumpridos no interior (Guarantã do Norte, Marcelândia, Itaúba, Matupá, Peixoto de Azevedo, Sinop, Santa Carmem, Cláudia, Alta Floresta, Nova Bandeirantes, Apiacás, Paranaíta, Nova Monte Verde, Arenápolis, Porto dos Gaúchos, Juara, Tabaporã e Aripuanã). Em Cuiabá e Várzea Grande, seis foram presos.

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça (TJ-MT), a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, realizou seis audiências de custódia. Destas, já foi revogada a prisão temporária e expedido alvará de soltura em relação a cinco pessoas, por já terem sido ouvidas hoje pela autoridade policial. São elas: Theophilo Nelson Cunha Sobierai, Edmilson Rodrigues da Silva, Dambros André Sbizero, Fernando Alécio Costa e Alex Sandro de Medeiros Nascimento.

Foi mantida a prisão temporária de Juliana Aguiar da Silva, que será ouvida pela autoridade policial amanhã (14). Além dela, Fernando Aguiar da Silva, Leonardo Crestiani e Getúlio da Silva Pinto, presos em Sinop, continuam em prisão temporária.

Investigações da apontam que 10 empresas foram beneficiadas com R$ 160 milhões em créditos de madeira fraudados junto à Sema, por meio do Sisflora. A transferência destes créditos permite o desmatamento ilegal em outros locais que não aqueles registrados junto à secretaria, inclusive em outros Estados.

A ação tramita em sigilo na 7ª Vara Criminal de Cuiabá sob responsabilidade da juíza Ana Cristina Silva Mendes, que autorizou a deflagração da operação e os mandados de prisão e busca e apreensão.

O grupo teria inserido créditos na ferramenta “ajuste de pátio” do Sisflora, sem documentos que pudessem comprovar a existência da madeira. Segundo a decisão, “as volumetrias de madeira (cubagem) direcionadas às madeireiras surgiram exclusivamente da fraude virtual sem quaisquer ligações com projetos ambientais físicos existentes”.

Agenciadores do grupo teriam criado empresas fictícias para as quais eram direcionados os créditos supostamente fraudados, sem processo administrativo, sem Plano de Exploração, sem Plano de Manejo Florestas Sustentáveis ou outros exigidos pela legislação. Os créditos eram computados em uma espécie de conta que cada uma das empresas mantém junto à Sema, que registra a movimentação da madeira extraída e comercializada no Estado.

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