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Dois do Supremo votam para manter Botelho na presidência da ALMT
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Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram para manter o deputado Eduardo Botelho (União Brasil) na presidência da Assembleia Legislativa.
Eles divergiram do voto do relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, que entende que Botelho não poderia ter sido reconduzido ao cargo pela terceira vez. Assim, o placar está 2 x 1 em favor de Botelho.
A sessão do julgamento, que é virtual, teve início no dia 25 de fevereiro e tem como prazo final a próxima terça-feira (8).
Botelho foi reconduzido ao cargo de presidente por meio de uma liminar e aguarda agora o resultado do julgamento do mérito.
Os votos Gilber e Lewandowski foram manifestados no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questiona trechos da Constituição Estadual que permite a recondução aos cargos da Mesa Diretora.
É que há um entendimento do STF, manifestado na ADI 6524, que permite apenas uma reeleição ao mesmo cargo do comando dos legislativos brasileiros. Essa ADI foi votada em dezembro de 2018, mas teve acórdão publicado apenas em janeiro de 2021.
Divergências nos votos
A eleição que reconduziu Botelho pela terceira vez ao comando da Assembleia foi feita em junho de 2020. O deputado tomou posse no fim de janeiro de 2021.
Para Alexandre de Moraes, o relator, Botelho não deveria ter tomado posse pela terceira vez pois tinha o conhecimento jurídico de que a ADI 6524 proibia a recondução.
Ocorre que o ministro mato-grossense Gilmar Mendes tem o entendimento de que apenas as eleições feitas depois da publicação do acórdão é que devem ser vetadas.
Lewandowski, que manifestou seu voto nesta sexta-feira (4), compartilha do entendimento de Gilmar, e alegou a incidência de efeitos “ex nunc” (desde agora), que vale a partir da publicação do acórdão da ADI 6524.
“Isso posto, diante do atual entendimento deste Tribunal a respeito do tema, voto pela procedência integral da presente ação direta de inconstitucionalidade, devendo aplicar-se in totum, também no âmbito estadual, o entendimento firmado por esta Corte na ADI 6.524/DF, com efeitos ex nunc a partir do julgamento deste feito”, diz trecho do seu voto.
Midianews.com.br