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Doenças incapacitantes que dão direito a aposentadoria por invalidez


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Certas doenças podem impossibilitar o trabalhador de exercer suas funções. Afinal, ninguém está livre de ser acometido por uma enfermidade ou sofrer um acidente. Neste caso, como obter o sustento se não puder comparecer ao trabalho? Nestes casos, a Previdência Social pode conceder um benefício que é chamado de aposentadoria por invalidez.

Na leitura de hoje vamos abordar 10 enfermidades que dão direito a recebê-la, mas muitos segurados ainda têm dúvidas se podem solicitá-la.

Prevista na Lei nº 8.123/91, a aposentadoria por invalidez está na lista dos benefícios por incapacidade. Porém ainda há mais dois e cada um tem sua peculiaridade que são: incapacidade para o trabalho e o auxílio-doença.

Esses três benefícios buscam proteger o segurado nos casos de impossibilidade de exercer suas atividades laborais como um acidente no local de trabalho, doença profissional ou uma incapacidade em exercer seu trabalho.

Acompanhe conosco.

O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é garantida quando o trabalhador vinculado ao INSS sofre algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.

Mas preste bem a atenção! Antes de constatar se o quadro é irreversível, muitas vezes o segurado pode atravessar um período de incapacidade temporária, e neste caso ele tem direito a outro benefício, chamado de auxílio doença. Só quando a recuperação realmente não é possível, esse benefício é convertido em aposentadoria por invalidez.

Antes de conceder a aposentadoria por invalidez, o INSS leva em conta alguns fatores. Além da própria incapacidade em si, são considerados exames, idade, grau de escolaridade, meio em que vive, a profissão, a função desempenhada e o relato do trabalhador sobre os sintomas.

Para ter direito a este benefício também é considerado um período de carência que, neste caso, corresponde a pelo menos 12 meses de contribuição. Há algumas exceções de enfermidades que descartam a carência. Vamos citá-las mais adiante.

A Aposentadoria por invalidez e o auxílio doença são diferentes?
Sim. Não são a mesma coisa. É importante atentar para a peculiaridade de cada uma. O que difere ambas é o tempo em que o segurado precisará ficar afastado de suas atividades laborais.

O auxílio-doença é recebido até a plena recuperação do segurado e o seu retorno às atividades laborais.

Já na aposentadoria por invalidez, não há evidência científica de possível melhora do segurado e restabelecimento da capacidade laborativa.

Há algumas doenças em que o segurado necessita de acompanhamento permanente de outra pessoa para as atividades do cotidiano. Neste caso o valor do benefício terá um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).

Vamos comentar 10 doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez. Acompanhe:

10 Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez

1 – Radiação por medicina especializada: profissionais que estão em contato no seu dia-dia com a radiação ionizante, oriundas de aparelhos de raio-X podem vir a desenvolver doenças graves ocasionadas pela danificação das células e do material genético. em alguns casos pode levar até mesmo à morte. Apesar de toda a cautela no manuseio, o segurado pode vir a desenvolver um câncer e, então, terá direito ao benefício.

2 – HIV: mais conhecida como AIDs, a pessoa tem o seu sistema imunológico muito enfraquecido e debilitado pelo uso contínuo de medicamentos e um tratamento severo para tentar conter a enfermidade. Por ficar muito enfraquecido, o segurado fica incapaz de exercer suas atividades e pode solicitar a aposentadoria.

3 – Doença de Paget: Também chamada de osteíte deformante, essa doença afeta a medula óssea e os ossos, sendo crônica e incurável. O osso tem um aumento de tamanho, fica muito flácido e como consequência ocasiona deformidades, dor e deixa a pessoa incapacitante de trabalhar.

4 – Nefropatias graves: São enfermidades que acometem os rins e sua evolução impede a pessoa de ter uma vida normal. Alguns casos bem graves podem ocasionar insuficiência renal levando até mesmo a óbito.

5 – Câncer: Na linguagem médica é a neoplasia maligna e pode se desenvolver em diversos órgãos do corpo humano. O aumento desordenado das células invadem os tecidos e o tratamento com radioterapia e/ou quimioterapia debilitam muito o organismo do paciente.

6 – Mal de Parkinson: Afeta o sistema nervoso central e os sintomas são tremores, perda de equilíbrio, dificuldade na fala, rigidez muscular e lentidão nos movimentos.

7 – Paralisia incapacitante e irreversível: Quando ocorre lesão degenerativa ocasionando a incapacidade de movimento. Neste quadro estão a paralisia, tetraparalisia entre outros.

8 – Cegueira: Esta pode ser parcial ou total decorrente de traumas oculares ou até mesmo genéticos, impedindo a inclusão do indivíduo no mercado de trabalho.

9 – Cardiopatia Grave: Trata-se de uma doença crônica que afeta o coração. Ela impede que a pessoa exerça esforço físico. Pode ser congênita caracterizada por uma má formação no órgão, gerando arritmias, hipertensão, etc.

10 – Hanseníase: É uma infecção crônica que afeta a pele e os nervos fazendo com que o paciente perca a sensibilidade com o surgimento de manchas brancas pelo corpo.

Saber seus direitos é imprescindível para poder usufruir no momento certo. Caso tenha dúvidas, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário que poderá orientar melhor no seu caso.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Jornalcontabil.com.br

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