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Documento de identidade deixa de ser obrigatório na perícia de menores de 16 anos


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Identificação pode ser feita com certidão de nascimento nos pedidos de beneficio assistencial

A partir desta segunda-feira, dia 15 de abril, a certidão de nascimento poderá ser utilizada para identificar os menores de 16 anos de idade na perícia de avaliação da deficiência nas solicitações de Benefício de Prestação Continuada (BPC) – em caso de ausência de documento de identificação oficial com foto. A determinação do Ministério da Previdência está na Portaria 1.059, de 11/04/2024, e foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Vale lembrar que a identificação do cidadão para atendimento, em qualquer situação, deve ser feita com documento original em bom estado de conservação.

Benefício de Prestação Continuada

Os BPC são benefícios assistenciais garantidos pela legislação brasileira a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. O critério para a definição de vulnerabilidade social é a renda mensal do grupo familiar, que deve ser de até ¼ do salário-mínimo por pessoa (atualmente R$ 353). O grupo familiar deve ser inscrito no CadÚnico e as informações atualizadas a cada dois anos.

Além da renda familiar, o idoso acima de 65 anos precisa comprovar a idade mínima. A pessoa com deficiência, de qualquer idade, precisa ter comprovada a condição por meio de uma avaliação da perícia médica e do serviço social (etapas obrigatórias). Essa avaliação conjunta observa os impedimentos do corpo e também as barreiras sociais e ambientais para acesso aos direitos básicos.

A solicitação do BPC é feita por meio do portal, ou aplicativo para dispositivos móveis, Meu INSS, ou pelo telefone – ligando para o número 135.

Conceição Menezes – Secom/BA

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