Na decisão, o desembargador estabelece pena de seis anos, dois meses e 22 dias de reclusão [regime inicial semiaberto] ao advogado acolhendo ação do Ministério Público Estadual.
O desembargador informa em uma carta de ordem que as providências necessárias ao cumprimento da determinação fica a cargo do juiz Raimundo Nonato, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.
O promotor de Justiça Ildon Maximiano disse que o MPAC cumpriu seu papel e que as provas apresentadas contra o Réu eram fartas. “A decisão do Tribunal corrige uma injustiça. Foram apresentadas muitas provas, que demonstravam a participação do acusado na organização criminosa, tinha a posse irregular de arma de fogo, além do disparo desta arma”, afirmou o promotor.