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Deputados do MT aprovam PL que mantém verba adicional aos servidores da linha de frente da saúde


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Reunidos em sessão ordinária nesta quinta-feira (24), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram por unanimidade, em segunda votação, o Projeto de Lei Complementar 30/2021, a mensagem governamental 107/2021, que altera dispositivo da Lei Complementar 684, de 25 de janeiro de 2021, que trata sobre a verba adicional aos servidores estaduais (efetivos, contratados e comissionados) da saúde, que atuam na linha de frente do combate ao coronavírus.

O PLC 30/21 diz, em seu artigo 5º, que os valores das verbas previstas no caput dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar 684, de janeiro deste ano, serão pagos até 31 de dezembro de 2021. Conforme o governo, a continuidade do pagamento da verba aos servidores da linha de frente “é o reconhecimento estatal ao trabalho desses profissionais, que arriscam a própria vida no combate ao coronavírus”.

O governo ressalta que a interrupção no pagamento das referidas verbas pode ensejar a evasão dos profissionais de Saúde expostos ao atendimento da população mato-grossense. Mostra ainda que do ponto de vista orçamentário, a proposta encontra Amparo no artigo 167-D da constituição federal, no artigo 65 da lei complementar 101/2000, conferida pela Lei Complementar 173/2020, que excepcionam a vedação de concessão de auxílio aos profissionais de saúde, desde que a despesa seja relacionada às medidas de combate à calamidade pública e limitadas ao período de seus efeitos sobre a população e o sistema de saúde.

Em segunda votação, os deputados aprovaram o PL 498/2021, mensagem 85/2021, que altera dospositivo da Lei 7.477, de 17 de julho de 2001, que dispõe sobre o processo de liquidação do Banco do Estado de Mato Grosso, o extinto Bemat. O artigo segundo do PL 498/21 diz que a guarda e a gestão documental do acervo de documentos referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários do Bemat será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O governo destaca que a medida é necessária para garantir o processo de liquidação do Bemat.

Também foi aprovado em segunda votação, durante a Ordem do Dia, o Projeto de Lei 500/2021, mensagem 89/2021, que institui isenção das taxas de credenciamento previstas na Lei 11.070, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação, a readequação, o reajuste e a exclusão de taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).

O artigo 1º diz que ficam isentos do pagamento das taxas de renovação de credenciamento anual – 2021, previstas na lei 11.070, de 23 de dezembro de 2019, as entidades e os profissionais credenciados junto ao departamento estadual de trânsito, nos termos do anexo único desta lei. Em parágrafo único, a lei cita que a isenção prevista no caput ficará limitada somente ao exercício de 2021.

Al.mt.gov.br

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