AL/MT
Deputados aprovam projeto que acrescenta dispositivos ao Estatuto da Polícia Civil do MT
Compartilhe:
Em sessão ordinária nesta quarta-feira (9), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em redação final, com apenas um voto contrário, do deputado Lúdio Cabral (PT), o Projeto de Lei Complementar 21/2021, Mensagem governamental 54/2021, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.
O PLC acrescenta o parágrafo único ao artigo 135 da lei complementar 407 de 30 de junho de 2010 com a seguinte redação: parágrafo único além do disposto no caput deste artigo considera-se também como exercício de natureza estritamente policial o desempenho das atividades do policial civil desenvolvidas na secretaria de Estado de segurança pública SESP ou o órgão que ele venha substituir no Ministério da Justiça e Segurança Pública ou órgão que ele venha substituir. Em outros órgãos, poderes ou entidades da administração pública mediante ato do governador, ouvido o conselho superior de polícia, desde que tenham relação com a área de segurança pública.
Os deputados aprovaram o Projeto de Lei 445/2021, mensagem 75/2021, que tramitava com dispensa de pauta. A matéria altera dispositivos da Lei nº 10.579, de 7 de agosto de 2017, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – REGULARIZE.
O artigo 1º diz que “a lei 10.579, 17 de agosto de 2017, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (REGULARIZE), passa a vigorar com alterações. A primeira altera o caput do artigo 8º, conferindo-lhe a seguinte redação: “os créditos relativos a taxa de regulação fiscalização e controle, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020, assim como os créditos não tributários decorrentes de penalidades e multas administrativas contratuais aplicadas pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser liquidados”.
A segunda alteração é no caput do artigo 9º, e diz que os créditos não tributários decorrentes de penalidades aplicadas até dia 31 de dezembro de 2020 pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser liquidados.
A terceira alteração é no caput do artigo 10º, e diz que os créditos não tributários decorrentes de multas e ou penalidades aplicadas pela superintendência de proteção e defesa do consumidor, desde que julgados em primeira ou segunda instância administrativa, até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser liquidados.
O governo explica, em justificativa, que consta na legislação estadual programa para estimular a regularização de dívidas para com a administração pública, mais especificamente o programa de recuperação de créditos do Estado de Mato Grosso, REGULARIZE, que, porém, somente oferece condições para regularizar pendências cuja eventos originam até 31 de dezembro de 2016.
“Transcorridos mais de quatro anos da citada data limite, é imperativo que se construa alternativas para possibilitar a solução dos débitos junto à Ager, Indea e ao Procon que alcancem eventos ocorridos em períodos mais recentes”. O governo diz ainda que o projeto busca a outorga legislativa para estender os benefícios da lei 10.579 aos débitos junto aos referidos órgãos, contraídos até 31 de dezembro de 2020, em decorrência dos eventos descritos na citada lei.
Os parlamentares também aprovaram o Projeto de Lei 446/2021, mensagem governamental 76/2021, que autoriza o Poder Executivo a instituir Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso, relativos ao IPVA e ao ITCD – Programa REFIS IPVA/ITCD.
O artigo 1º cita que “fica o poder executivo autorizado a instituir o programa extraordinário de recuperação de créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (Programa Refis IPVA/ITCD), para pagamento e parcelamento de créditos tributários relacionados com os referidos impostos, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial, com redução de até 95% dos juros e de multas, observadas as condições e limites estabelecidos nesta lei e no seu regulamento.
O programa, segundo governo, objetiva oferecer ao contribuinte do Estado condições para liquidar créditos tributários relacionados com o IPVA e com o ITCD. Em justificativa, o governo explica que a medida é extraordinária em função da pandemia do novo coronavirus, devido ao “elevado número de casos de contaminação e, lamentavelmente, de óbitos, que tem irradiado efeitos deletérios na economia estadual, atingindo sobremaneira as finanças privadas, fato que tem comprometido a regularidade no cumprimento das obrigações tributárias por contribuintes mato-grossenses”. Conforme o governo, “é urgente premente o oferecimento de alternativas que permitam ao contribuinte regularizar suas pendências junto ao erário estadual”.
Al.mt.gov.br