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Aripuanã

Departamento que regula mineração diz que garimpo é forte agressão ambiental


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ediante o garimpo ilegal que atraiu milhares para um pé de serra em Aripuanã (a 1,2 km de Cuiabá), o Departamento Nacional de Exploração Mineral (DNPM), que regula o setor, emitiu nota nesta segunda (5), considerando as escavações “uma violenta agressão ambiental”, sem qualquer licenciamento. O DNPM afirma também que o ouro, na forma como se encontra na área, em rocha primária, é não garimpável, de acordo com a lei vigente, a não ser com concessão.

O garimpo fica na fazenda Dardanellos. A concessão da área, dentro da fazenda, para exploração mineral é do grupo Votorantim, uma multinacional brasileira que pesquisa o subsolo na região amazônica há mais de 2 décadas. Com o proprietário da fazenda, Luiz de Almeida Saliez, o grupo tem 23 anos de contrato.

Na nota o DNPM ressalta que somente a autorizada pode explorar, caso contrário é “usurpação”, ou seja, roubo de patrimônio público.

Confira a íntegra da nota

Sobre a atividade de “Garimpo” no Município de Aripuanã, neste Estado do Mato Grosso, noticiada nos diferentes meios de comunicação, inclusive nos instrumentos das redes sociais, temos a informar o que segue:

1. As pessoas que apareceram exercendo a atividade extrativa mineral noticiada, não têm a autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral para exercerem a atividade;
2. Toda e qualquer atividade de extração mineral no País sem título autorizativo é caraterizada como Usurpação do Patrimônio Mineral da União, uma atividade ilegal à luz da legislação mineral brasileira;
3. O DNPM é a Autarquia Federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, aonde as áreas são obrigatoriamente requeridas, por brasileiros e empresas sobre as leis brasileiras, para obterem autorização da União para realizarem a pesquisa e a lavra de recursos minerais;
4. A área invadida já se encontra titulada a terceiros com Alvará de Pesquisa Mineral outorgado, algumas já com pesquisa mineral concluída, encontrando-se na fase de requerimento de lavra em análise para outorga de portaria de lavra;
5. Ademais, na invasão, além da usurpação do bem da União, configura-se uma violenta agressão ambiental, com utilização de máquinas escavadeiras/carregadeiras, também sem qualquer licenciamento ambiental do Estado;
6. Está agendada uma reunião para às 17 horas da próxima quinta-feira, dia 08/11/2018, nas dependências da Câmara Municipal de Aripuanã, convocada pela Superintendência do DNPM/MT, em comum acordo com a Prefeitura de Aripuanã, com a participação de representantes dos órgãos envolvidos, já elencados, representante da empresa titular do direito minerário, proprietário das terras em pesquisa mineral, lideranças locais, inclusive de garimpeiros, na busca de uma solução pacífica e imediata de paralisação da atividade em áreas já tituladas ou livres sem autorização de Lavra;
7. Cabe esclarecer ainda, que o minério cuja extração foi noticiada, não se encontra nas formas de ocorrência garimpável à luz da legislação brasileira. Trata-se de minério em rocha primária, cuja autorização para extração pressupõe a anterior realização de pesquisa mineral.

8. A Permissão de Lavra Garimpeira-PLG para minério de ouro, à luz da legislação brasileira, só pode ser outorgada nos casos aonde ele ocorre em colúvios, elúvios e aluviões, situação onde ele se apresenta já desagregado da rocha mãe hospedeira. Não é o caso em questão, cujo minério de ouro está alojado na rocha primária;
9. Por fim, informamos que verificada a situação dos direitos minerários prioritários nas bases de dados deste órgão gestor dos recursos minerais brasileiros, na região noticiada e, constatada a ilegalidade da extração mineral noticiada, de ofício, esta Superintendência do DNPM no Estado do Mato Grosso, comunicou tal situação ao Ministério Público Federal em Cuiabá, à Policia Federal e à Secretaria Estadual de Meio Ambiente.

Cuiabá, 5 de novembro de 2018.

Serafim Carvalho Melo
Superintendente do DNPM-MT

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