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Delegado também acusou prefeito afastado de Candeias de usar conta de filho criança para esconder dinheiro


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A decisão que permitiu a investigação contra Valteir Geraldo Gomes de Queiroz foi publicada no Diário da Justiça (DJ/RO) desta sexta-feira (30)

 

 Nesta sexta-feira, 30, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) publicou oficialmente a decisão exarada pelo desembargador Glodner Luiz Pauletto, membro das Câmaras Especiais Reunidas, autorizando a investigação contra o prefeito afastado de Candeias do Jamari.

Valteir Geraldo Gomes de Queiroz foi acusado pelo delegado do caso que alegou haver “elementos indiciários mínimos que indicam possível ocultação de bens, corrupção e lavagem de dinheiro, praticada pelo prefeito Municipal de Candeias do Jamari/RO, bem como por pessoas ligadas a ele, sendo ocupantes de cargo em confiança, parente e vereador daquele município”.

A autoridade policial ainda narrou nos autos que “o chefe do Executivo [municipal de Candeias do Jamari] vem adquirindo patrimônio e ocultando em nome de terceiros, citando como aquisições recentes: um imóvel em condomínio de luxo, Alphaville, situado em Porto Velho, 01 camioneta Hilux SW4, além de gados, e que, para ocultação de valores estaria utilizando-se de uma conta bancária em nome do seu filho, que seria criança”.

Ao final requereu “a autorização devida para instaurar o procedimento investigatório”.

“Analisando os autos, em especial a documentação acostada aos autos, e considerando ainda a narrativa deduzida pela autoridade policial, conclui-se na existência de indícios de participação de autoridade com foro privilegiado (Prefeito Municipal), fato que me leva à autorização para a investigação”, avaliou Pauletto.

Após citar doutrina e jurisprudência, o desembargador decidiu:

“Desta forma, presentes os requisitos, a pretensão é deferida.

Dispositivo:

Pelo exposto, autorizo a investigação sob o Prefeito e eventuais co-autores e/ou partícipes dos supostos crimes. Fica a autorizado o acesso a quaisquer bancos de dados oficiais (governamentais) pela autoridade coatora, à exceção de sigilo bancário, que deverá ser requerido com

fundamento.

Estabeleço à autoridade policial requerente que, qualquer medida que implique em desconstituição de direito dos investigados, deverá ser requerida à este relator (quer seja nesse expediente, quer seja em novo/futuro requerimento).

Dê-se ciência ao d. Procurador-Geral de Justiça (em restrito sigilo).

Dê-se ciência à autoridade policial peticionante.

Cumpra-se com o sigilo que o caso requer.

Desembargador Glodner Luiz Pauletto

relator”.

CONFIRA A DECISÃO PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL:


Apesar de o desembargador imputar sigilo à decisão ela foi publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial do TJ/RO / Reprodução

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