Conectado por

Juína

Decreto estabelece limite de pessoas em mesas de serviços de alimentação em Juína


Compartilhe:

Publicado por

em

O Art. 1º. Acrescenta o § 3º ao Art. 16 do Decreto Municipal n. º 065/2021, com a seguinte redação: § 3.º fica autorizado aos os estabelecimentos previstos no caput acomodar, no máximo, 04 (quatro) pessoas por mesa, não sendo considerado para o computo crianças menores de 12 (doze) anos.

Veja em anexo o Decreto

decreto-073-2021-z308

Juina.mt.gov.br

Publicidade
https://rondonia.ro.gov.br/portal/



Desenvolvimento
 Bônus de boas-vindas
Desenvolvimento: Portalrondonia.com