Direto de Brasília
Decisão do STF inviabiliza projeto sobre limites a doações para partidos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional qualquer doação de empresa a partido político ou candidato. A decisão deve levar a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a declarar a prejudicialidade de projeto de lei (PLS 593/2015) do senador Lasier Martins (PSD-RS) sobre financiamento partidário e eleitoral. Essa recomendação foi feita pelo relator da proposta, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). O texto está pronto para ser analisado pela comissão.
Uma das pretensões do projeto era alterar a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 1995) para justamente proibir doações de empresas aos partidos. Valadares observou que, ao declarar a inconstitucionalidade desse tipo de doação, o julgamento do STF inviabilizou o projeto, acarretando sua prejudicialidade.
O relator também discordou da tentativa do PLS 593/2015 de fixar limites para as doações de pessoas físicas aos partidos. A intenção era limitar as doações de cidadãos ao fundo partidário em 10% dos rendimentos obtidos no ano anterior ao da eleição. Valadares avaliou como “inadequada” a fixação desse percentual.
“Entendemos que tal percentual de dez por cento é adequado como limite para doações de pessoas físicas às campanhas eleitorais, até para evitar o abuso do poder econômico. Todavia, no caso de doação ao fundo partidário, que é um fundo público, destinado a prestar assistência financeira a todos os partidos políticos, com seus recursos distribuídos por critério objetivo de representatividade, parece-nos que esse limite de dez por cento não deve ser estabelecido”, opinou o relator no parecer.