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Dataprev libera consulta dos aprovados nas próximas parcelas do auxílio emergencial


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Os beneficiários do programa auxílio emergencial vão poder realizar a consulta no Dataprev para saber se foram aprovados nas próximas parcelas de pagamento.

Uma nova rodada do auxílio vai começar a ser paga e com ela começa também o período de revisão e contestação dos cadastros. A Dataprev vai liberar o portal de consulta para que a população possa conferir se será beneficiada. O procedimento deve ser feito pela internet e exige a identificação do titular.

Como consultar?

Para saber se vai receber o pagamento, é necessário acessar o portal consultaauxilio.dataprev.gov.br e informar número do CPF, nome completo e data de nascimento. Feito isso, clique na aba ‘não sou um robô’ e confirme a análise.

Após isso, é preciso aguardar o carregamento da página para receber o informativo de pagamento ou de que os dados não constam no sistema público.

O que fazer caso não tenha sido incluído na prorrogação do auxílio emergencial

Quem teve o auxílio emergencial negado em 2021, possuía até o dia 3 de julho para realizar a solicitação de revisão do benefício.

Porém, entre várias reclamações sobre o sistema que estava fora do ar, muita gente não conseguiu pedir a correção. Quem perdeu o prazo para contestar o auxílio emergencial precisará aguardar a abertura de um novo período.

Isso porque, o governo faz mensalmente um pente fino do benefício, que é verificado pela Dataprev a fim de analisar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.

Ainda não há informações divulgadas até o momento de quando será aberta a nova data de contestação do benefício.

Qual o valor pago pelo auxílio emergencial 2021?

O valor do benefício varia segundo a composição da família. Caso tenha apenas um membro, o benefício é de R$150 por mês; com mais de uma pessoa, a família passa a receber o valor de R$250.

Famílias que são chefiadas por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa maior de idade, o valor é de R$375.

Quem será excluído do pagamento?

  • Cidadão contratado com carteira assinada enquanto recebe o benefício;
  • Cidadãos que recebem o seguro desemprego, benefícios previdenciários ou assistenciais do Governo Federal;
  • Morte do beneficiário;
  • Recebimento de pensão;
  • Prisão do beneficiário; e
  • Militares ou requerentes de classe média.

Fdr.com.br

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