Mato Grosso
Das 43 empresas e pessoas com contas bloqueadas por Moraes, 34 são de Mato Grosso
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Das 43 empresas e pessoas físicas que tiveram as contas bancárias bloqueadas pelo ministro Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, por suspeita de organizar e financiar atos antidemocráticos, como bloqueios de rodovias em todo o país após o resultado das eleições, 34 são de Mato Grosso. Eles deverão prestar depoimento à Polícia Federal em até dez dias.
Os nomes foram apontados pela Polícia Rodoviária Federal e pela Secretaria Estadual de Segurança Pública. A maioria delas está ligada aos setores de transporte e agronegócio. Sorriso é o município com mais pessoas físicas e jurídicas citadas: 21, seguido por Água Boa (4), Cuiabá (2), Nova Mutum (2), Tapurah (2), Campo Novo do Parecis e Guarantã do Norte – com um nome, cada.
O g1 entrou em contato com os 43 citados na decisão de Moraes, mas nenhum deles respondeu as solicitações de posicionamento até o momento.
Veja a lista por cidade
Sorriso (420 km de Cuiabá):
- Alexandre Lermen
- Argino Bedin
- Arraia Transportes Ltda.
- Berrante de Ouro Transportes Ltda.
- Carrocerias Nova Prata Ltda.
- Castro Mendes Fábrica de Peças Agrícolas
- Cerâmica Nova Bela Vista Ltda.
- Dalila Lermen Eireli
- Fermap Transportes Ltda.
- Fuhr Transportes Eireli
- Gape Serviços de Transportes Ltda.
- J R Novello
- Kadre Artefatos de Concreto e Construção
- MZ Transportes de Chagas Ltda.
- Potrich Transportes Ltda.
- Roberta Bedin
- Sérgio Bedin
- Transportadora Chico Ltda.
- Transportadora Lermen Ltda. – EPP
- Transportadora Rodavis Ltda.
- TRR Rio Bonito T. R. R. Petr. Ltda.
Água Boa (736 km de Cuiabá):
- Agritex Comercial Agrícola Ltda.
- Agrosyn Comércio de Rep. de Insumos Agrícolas
- P A Rezende e Cia. Ltda.
- Vape Transportes Ltda.
Cuiabá
- Diomar Pedrassani
- Drelafe Transportes de Carga Ltda.
Nova Mutum (269 km de Cuiabá)
- KNC Materiais de Construção
- Muriana Transportes Ltda.
Tapurah (414 km de Cuiabá)
- Assis Cláudio Tirloni
- Tirloni e Tiloni Ltda.-ME
Campo Novo do Parecis (397 km de Cuiabá)
- Edilson Antônio Piaia
Guarantã do Norte (708 km de Cuiabá)
- Airton Willers/Willers Transportes
Constam ainda as empresas Sinar Costa Beber e Sipal Indústria e Comércio Ltda., de Rio Grande do Sul e Paraná, respectivamente, que possuem diversas filiais em cidades de Mato Grosso. Veja a lista completa.
Rodovias de Mato Grosso
Em Cuiabá, manifestantes fizeram carreata na BR-070. — Foto: Cedida
A Polícia Rodoviária Federal registrou, em Mato Grosso, no momento de maior impacto das manifestações, mais de 30 pontos de rodovias federais interditadas. Em alguns deles, os manifestantes atearam fogo em pneus e bloquearam as pistas com montes de terra e apenas ambulâncias e pessoas com compromissos médicos eram autorizadas a passar.
O estado também registrou manifestações antidemocráticas em frente a quartéis do Exército e batalhões da Polícia Militar na capital e em cidades do interior. Entre os participantes, pessoas pediam intervenção militar e “intervenção federal”, o que é crime, segundo a Constituição Federal.
Bloqueio de contas
Manifestantes fecharam rodovia em Cáceres (MT) — Foto: Reprodução
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o bloqueio de contas ligadas a 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de ligação com os atos democráticos que questionam o resultado das eleições. A decisão foi tomada na última sexta-feira (12) e está sob sigilo.
Conforme o ministro, o bloqueio nas contas tem o objetivo de frear a utilização de recursos para financiar atos ilícitos e antidemocráticos.
A decisão abrange pessoas supostamente envolvidas nos bloqueios ilegais feitos em rodovias, manifestações antidemocráticas e com pautas inconstitucionais em frente a quartéis do Exército. Segundo Moraes, a Polícia Federal deve tomar o depoimento de todos os alvos em um prazo de dez dias.
O deslocamento “inautêntico e coordenado” de caminhões para Brasília para “ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional”, de acordo com o ministro, pode configurar o crime de Abolição Violenta ao Estado Democrático de Direito, que consta no art. 359-L do Código Penal.
Apuração da PRF
O ministro reforçou na decisão que a Polícia Rodoviária Federal apontou que empresários estariam financiando os atos antidemocráticos com o fornecimento de estrutura completa, refeições, banheiros e barracas.
Para Moraes, o exercício de greve, de reuniões e passeatas não pode ferir outros direitos coletivos.
“Os movimentos reinvidicatórios, de empregadores e trabalhadores, não podem obstar o exercício por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentis, configurando-se, clareamento abusivo, o exercício desses direitos que impeçam o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a Saúde Pública, como na presente hipótese”, concluiu.
G1