Cuiabá-MT
Cuiabá é condenada a instalar ponto eletrônico em unidade de saúde
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O Município de Cuiabá foi condenado, em ação civil pública proposta pela 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da capital, a adotar medidas administrativas para controlar o cumprimento da carga horária de trabalho pelos servidores lotados na Unidade de Saúde da Família do bairro Parque Cuiabá.
Conforme a sentença da Vara Especializada em Ações Coletivas, o Município deve, inclusive, instalar equipamentos de ponto eletrônico, dotados de mecanismo de identificação biométrica, para o controle da frequência.
A?ACP foi ajuizada após instauração de inquérito civil, mediante representação feita por usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) para apurar o suposto descumprimento da carga horária de trabalho por profissionais atuantes na Unidade de Saúde da Família do bairro Parque Cuiabá. No decorrer das investigações, a equipe técnica do MPMT constatou que o controle de frequência era realizado de maneira manual e que os médicos não realizavam nenhum registro de frequência.
A Promotoria então expediu notificação recomendatória ao Município, concedendo prazo de 60 dias para as providências administrativas necessárias à instalação do sistema de ponto eletrônico biométrico. Em razão da inércia do poder público, foi realizada nova vistoria na unidade, constatando as mesmas irregularidades.
“Em face da omissão do Município de Cuiabá em resolver concretamente o caso em questão, frustrando todas as tratativas extrajudiciais consolidadas por recomendação e ofício, não resta qualquer outra opção que não seja a de propor a presente ação civil pública para se assegurar os direitos da população ao acesso à saúde e a um serviço público eficiente, os quais constam do ordenamento jurídico pátrio”, argumentou o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes na inicial.
Na sentença, o juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que “para a concretização de um atendimento mínimo de qualidade aos munícipes que procuram a unidade de saúde da região onde residem, faz-se necessária a permanência dos servidores, em suas respectivas funções, durante todo o período do expediente que a eles compete cumprir”.
Matogrossomais.com.br