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Cuiabá-MT

Cuiabá avisa que não consegue criar mais 10 pontos de vacinação e pede reconsideração de liminar


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A prefeitura de Cuiabá pediu que a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública, reconsidere a decisão judicial que determinou a implantação de ao menos 10 pontos de vacinação na Capital. Liminar estabeleceu prazo de três dias para cumprimento. Segundo o prefeito, Emanuel Pinheiro (MDB) o prazo é insuficiente.

A prefeitura, porém, se manifestou pela impossibilidade de cumprimento do prazo. A “abertura de 10 novos pontos de vacinação, demanda uma série de providências administrativas a serem tomadas de forma prévia, notadamente no que se refere a estrutura física, material humano, insumos, logística de distribuição de vacinas, segurança, recursos financeiro, material de apoio para acondicionamento e manuseio das vacinas entre tantos outros fatores”.

Conforme o município, a existência de unidades na rede de atenção básica municipal, por si só não possibilita a instalação de novos polos de vacinação nos prazos estabelecidos. “Diante de todo o exposto na presente manifestação, pugna-se pela reconsideração do pleito liminar deferido nos autos, notadamente pela impossibilidade de cumprimento no exíguo prazo determinado”.

O caso

A Justiça acolheu no dia 19 de abril pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e estabeleceu o prazo de três dias para que o Município de Cuiabá providencie a abertura de, no mínimo, mais 10 locais de vacinação para o grupo prioritário de idosos.

Conforme a decisão, esses novos locais de vacinação deverão atender as regiões de bairros mais longínquos como o Jardim Industriário, Pedra 90, Pascoal Ramos, Residencial Coxipó, Parque Cuiabá, Coophema, Tijucal, CPA III, Três Barras, Doutor Fábio, Novo Paraíso e Coophamil.

De acordo com a liminar, nos referidos locais o atendimento ao público prioritário deve ser amplo, não se restringindo a determinadas modalidades, como drive-thru.

 Eventual descumprimento da liminar sujeitará o prefeito e a secretária municipal de Saúde ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil. Também poderão ser instaurados contra os gestores procedimentos para apuração da conduta para responsabilização civil, penal e por improbidade administrativa, inclusive afastamento dos respectivos cargos.

Olhar Direto

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