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Cuiabá: Apesar de reabertura, condôminos seguem proibidos de utilizar salões de festa, piscinas e áreas comuns


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Apesar de o novo decreto municipal, divulgado pela Prefeitura de Cuiabá na última segunda-feira (27), permitir a reabertura do comércio, shoppings, bares e restaurantes, as atividades em áreas comuns de condomínios seguem proibidas. Dentre os impedimentos estão a utilização de salões de jogos e salas de cinema; espaços kids, como playgrounds, brinquedotecas; piscinas; salões de festa; quiosques e espaço gourmet.

“É a sua atitude que vai definir o comportamento do vírus em Cuiabá, o comportamento de cada um é quem vai decidir o momento em que vamos limpar a cidade do poder nocivo do novo coronavírus. Conto com o apoio e solidariedade de todos vocês”, pontou Emanuel Pinheiro

O documento cumpre decisão judicial do juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, na quinta-feira (23) que determinou que o município de Cuiabá siga as normativas determinadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso. Na última sexta-feira (24), o Executivo Estadual publicou seu decreto de nº 573, autorizando a volta das atividades econômicas e dando autonomia aos municípios, mediante justificativa com dados locais concretos, para adotar medidas mais restritivas.

O uso por parte dos condôminos das áreas comuns dos condomínios residenciais já havia sido suspenso em decreto municipal de nº 7.920, de 14 de maio de 2020. O novo decreto é valido pelos próximos 15 dias. Sua aplicação será monitorada com parecer de sete em sete dias, para possibilitar a volta com segurança as atividades, sempre seguindo as medidas de biossegurança para conter a propagação da COVID-19.

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