Direto de Brasília
Cristiane Lopes protocola ofício que solicita a revisão do enquadramento de servidores do ex-território
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A deputada federal segue na luta para que as pessoas das mais variadas categorias que aguardam a tão sonhada transposição, concretizem esse grande feito
Defensora da bandeira da transposição dos servidores do ex-território federal de Rondônia, do Amapá e de Roraima, a deputada federal Cristiane Lopes, participou de uma importante e esclarecedora audiência pública sobre a atual situação dos processos de enquadramento dos servidores dos ex-territórios, realizada pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
Durante a cerimônia, Cristiane Lopes entregou às mãos presidente da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e de Roraima (CEETX), João Cândido de Arruda Falcão, o ofício n°098/23, solicitando revisão dos enquadramentos, buscando informações e cobrando mais celeridade nos andamentos dos processos.
“Precisamos de transparência, de autenticidade e de justiça, e entendo a necessidade de seguirmos os ritos processuais, mas também defendo as muitas famílias dos ex-territórios que há anos esperam por solução e a oportunidade de usufruir da paz necessária do direito ao enquadramento/ transposição”, frisou a deputada.
O intuito da realização da audiência foi ouvir do presidente da comissão quais medidas estão sendo tomadas no julgamento e esclarecer a situação dos processos em andamento, o planejamento e o cronograma de análise e publicação das futuras portarias.
Em Brasília, no mês de março, a deputada esteve reunida com a advogada Jéssica Tolentino discutindo sobre diversas pautas referentes à transposição dos servidores, e uma delas visa a possibilidade da regularização em definitivo às pendências para enquadramento federal dos servidores descritos na PEC 07.
Em Rondônia, por intermédio da portaria nº 1.806, de 16 de março de 2023, 200 requerentes foram transpostos com o devido enquadramento. Atualmente, existem aproximadamente 21 mil processos nessa situação, incluindo os servidores dos demais estados. À medida que forem atestadas as conformidades legais e técnica nos pedidos de transposição, as portarias de inclusão dos servidores no quadro da União serão publicadas.
PEC 07
A PEC 07/2018 amplia o espectro de beneficiários que podem integrar o quadro em extinção da administração pública federal, por exemplo, o prazo de verificação do vínculo com os ex-territórios. Pela atual Emenda Constitucional, a verificação ocorre num período de cinco anos, contado da data da transformação dos territórios em estados (aplica-se aos estados de Amapá e Roraima, no prazo de 1988 a 1993).
Pela PEC 7, o prazo de verificação para alguns grupos de pessoas (que se revestiram da condição de servidor público ou de policial, civil ou militar) passa a ser de dez anos, contado da data de transformação do ex-território em estado (até 1998 para Amapá e Roraima; até 1991 para Rondônia).
Segundo o presidente da CEEXT, João Cândido, é necessário garantir transparência ao processo de transposição e a correta aplicação das normas pertinentes. “Precisamos garantir as seguranças técnicas e jurídicas neste processo de transposição, de maneira a evitar possíveis questionamentos judiciais e auditorias pelos órgãos de controle, o que pode, inclusive, paralisar a transposição e prejudicar aqueles que realmente detêm o direito garantido pela Constituição”.
A transposição ao quadro da União é um direito constitucional assegurado àqueles servidores dos ex-Territórios Federais do Amapá, Roraima e Rondônia, quando verificados e comprovados os requisitos legais. As normas para o enquadramento dos servidores foram definidas pela Lei 13.681, de 2018, que estabeleceu as regras de transposição de acordo com as emendas constitucionais EC 79 e EC 98.